Destaques
Livros digitais – Prazos para apresentação

A ECD – Escrituração Contábil Digital – será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
A obrigatoriedade de entrega da ECD não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.
Base: art. 5 da Instrução Normativa 1.420/2013.
Via Boletim Contábil
Fique Sabendo3 dias agoNova reforma da Previdência pode elevar idade mínima e alterar regras do MEI
Contabilidade3 dias agoNova tributação de dividendos acima de R$ 50 mil gera disputa no STF
INSS2 dias agoAposentadoria aos 36 anos: STF derruba idade mínima e muda regras
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária: erros em novos campos de notas fiscais geram multa a partir de agosto
Imposto de Renda4 dias agoRestituição do IR não caiu na conta? Saiba como consultar e resolver o problema
Auxílios do Governo2 dias agoBolsa Família de julho começa a ser pago HOJE (20) para NIS 1
INSS2 dias agoGuia do INSS: como conseguir a contribuição reduzida de 5% e obter aposentadoria
Contabilidade2 dias agoManutenção programada para implantação do CNPJ alfanumérico

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.