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Saiba tudo sobre RPA Recibo de Pagamento Autônomo

Em tempos de recessão econômica há um aumento significativo na procura pelo trabalho de autônomos. Para se ter ideia os profissionais autônomos representam cerca de 20% dos trabalhadores brasileiros, atualmente. Você sabia que para as empresas existem vantagens econômicas e administrativas na contratação desta modalidade de serviço?
- A empresa não precisa se comprometer com encargos e burocracias relacionadas à Consolidação Leis Trabalhistas (CLT) podendo finalizar vínculo com o trabalhador a qualquer momento;
- A tributação gerada por serviços de profissionais autônomos é consideravelmente mais baixa do que a de funcionários fixos;
- O profissional pode ser contratado para executar funções específicas de pouca duração.
Existem inúmeras vantagens para os trabalhadores autônomos também. E não é coincidência que esta tem sido a melhor alternativa para se contornar os efeitos da atual crise econômica e aumentar a fonte de renda. Mas com tantas vantagens para ambas as partes uma questão relevante é gerada: a empresa pode contratar os serviços de um profissional autônomo sem levantar complicações legais para si ou para o próprio trabalhador?
Sim! A empresa pode contratar formalmente os serviços de um autônomo sem gerar qualquer vínculo empregatício, desde que forneça Rebico de Pagamento Autônomo (RPA) no final de cada transação como forma de comprovar o pagamento. Continue lendo para entender melhor o que é e como funciona o RPA.
O que é RPA – Recibo de Pagamento Autônomo?
RPA é o Recibo de Pagamento Autônomo. Basicamente, é o documento emitido para formalizar o vínculo entre um prestador de serviço (profissional autônomo) e um tomador de serviço (empresa/contratante). Normalmente, é emitido pela parte contratante, ou seja, quem irá pagar pelo serviço de um profissional (pessoa física) que não seja vinculado à CLT.
Qual é o ponto de vista do INSS sobre o profissional autônomo?
O INSS classifica o profissional autônomo como Contribuinte Individual. Por isso, a outra denominação conhecida para RPA é RPCI, Recibo de Pagamento ao Contribuinte Individual.
Recolhimento de tributos pelo RPA
Quem irá arcar com os tributos recolhidos pelo RPA é a parte contratante, ou seja, a empresa que está pagando pelos serviços do profissional autônomo. Portanto, é importante conhecer as alíquotas.
IRRF
IRRF representa o Imposto Recolhido na Fonte e como o próprio termo já diz é o tributo pago no ato do recolhimento. Não possui teto, então todos os valores que forem recebidos durante o mês, deverão ser somados. Seguem as alíquotas do ano de 2016:
- Até R$ 1.903,98 – Isento – Dedução de 0,0%;
- De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – 7,5% – Dedução R$ 142,80;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% – Dedução R$ 354,80;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – Dedução R$ 636,13;
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – Dedução R$ 869,36.
INSS
- Até R$ 1.556,94 – Alíquota de 8%;
- De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 – Alíquota de 9%;
- De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82 (teto) – Alíquota de 11% (não podendo superar o teto).
ISS
O Imposto Sobre Serviço é um tributo de nível municipal. Portanto, as regras e alíquotas de cada serviço prestado são estipuladas de modo diferente de acordo com a prefeitura do município onde a contratação do profissional é realizada. Caso o profissional seja cadastrado junto à autoridade municipal, ele poderá fazer o recolhimento do ISS anualmente ficando isento da retenção no momento da emissão de cada novo recibo. Caso ele não possua cadastro, o recolhimento do tributo é obrigatório e sua alíquota pode chegar ao máximo a 5%.
Emitindo o RPA
Não há complicação para se emitir o RPA, pois o documento é vendido em papelarias, livrarias e até mesmo pode ser impresso diretamente de modelos de arquivos gratuitos baixados pela internet. Em geral, as informações que devem estar presentes no documento são:
- Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
- Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
- Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);
- Informar os descontos – IRRF, ISS, INSS.
O profissional fica com o recibo e as informações deverão ser declaradas ao Fisco juntamente com os recolhimentos dos tributos.
Via sage one
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