19°C 29°C
Uberlândia, MG

Avanços e retrocessos do novo Simples

Avanços e retrocessos do novo Simples

12/10/2016 às 11h48 Atualizada em 12/10/2016 às 14h48
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O projeto do novo Simples Nacional recém-aprovado no Congresso Nacional proporciona avanços às empresas brasileiras, à medida que amplia o teto para permanecerem no regime simplificado. Os Microempreendedores Individuais (MEI’s), por exemplo, poderão ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. O teto das microempresas, por sua vez, passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil, e o das empresas de pequeno porte de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Cumpre-se parcialmente, assim, o objetivo de livrar estes empreendimentos da síndrome do crescimento. Será cada vez menos comum a prática da multiplicação de CNPJ’s, na qual o empresário opta por criar empresas com o único objetivo de diluir o faturamento entre elas e, assim, continuar cabendo no Simples. O aumento do teto, porém, é tímido se comparado ao crescimento da inflação. Caso fosse corrigido pela inflação, o novo limite deveria ser de R$ 5,4 milhões, R$ 600 mil a mais do que o previsto. Causa estranheza também o fato de que, ao ultrapassar os R$ 3,6 milhões, as empresas precisarão recolher o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em guias separadas. Ou seja, mais uma vez a tese da simplificação sofre prejuízos, com aumento da burocracia e da insegurança por parte das empresas cujo faturamento superar este valor. É importante ressaltar também que essas mudanças chegarão com atraso, pois só passarão valer a partir de janeiro de 2018. A única ação que entrará em vigor tão logo o projeto de lei do Simples seja sancionado é a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 vezes – o dobro do que é possível fazer atualmente. Confiar cegamente no Simples será sempre uma aposta delicada, se não vier precedida de um planejamento tributário detalhado que contemple ainda a análise do Lucro Real e do Lucro Presumido, sob pena de se pagar impostos indevidos e que poderão custar a sobrevivência do negócio. Rogério Farias, consultor tributário da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,32%
Euro
R$ 5,54 +0,63%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,19%
Bitcoin
R$ 353,819,44 +0,82%
Ibovespa
124,454,87 pts -0.23%
Publicidade
Publicidade