Por Josefina do Nascimento A partir de
1º de julho de 2017 será exigido o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST no documento fiscal eletrônico Com esta exigência, serão rejeitados pelo programa da NF-e, NFC-e os arquivos do documento fiscal eletrônico sem informação do CEST. O CEST será exigido das
operações com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, independentemente de aplicação das regras de substituição tributária à operação. Para evitar a paralisação da emissão dos documentos fiscais, é necessário inserir no cadastro das mercadorias o
CEST, conforme códigos relacionados no
Convênio ICMS 92 de 2015. A exigência do CEST aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes ou não pelo Simples Nacional. Via
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