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Com dois empregados, patrões têm dificuldade extra, confira

Com dois empregados, patrões têm dificuldade extra, confira

04/02/2017 às 10h31 Atualizada em 04/02/2017 às 12h31
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Quem tem mais de um empregado doméstico e consegue imprimir a guia única para pagamento do FGTS e demais encargos sobre os salários esbarra em mais um problema: o sistema gera apenas um documento para todos os funcionários de cada empregador, com o valor total a ser pago por todos os tributos. Ou seja, não há uma discriminação dos impostos recolhidos para cada funcionário. — No dia que o empregado deixar o trabalho, se ele tiver alguma dúvida sobre o que foi recolhido, terá de buscar o comprovante na própria fonte. No caso do FGTS, por exemplo, essa fonte é a Caixa. Já o empregador também terá de fazer o mesmo para comprovar que pagou os tributos correspondentes àquele funcionário — diz Pablo da Silva Alexandre, chefe do departamento pessoal de um escritório de contabilidade do Rio. Segundo a Receita Federal, o patrão poderá, após o pagamento, imprimir um extrato, no qual constará discriminados, os valores referentes a cada empregado. Mas a Receita não esclareceu como o trabalhador poderá ter o controle das contribuições pagas em seu nome. Os problemas no sistema foram discutidos ontem pelo comitê gestor do eSocial — formado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, Receita Federal e Caixa Econômica Federal. Entre as alternativas possíveis está o adiamento do prazo de vencimento dos encargos do dia 6 para o dia 30 de novembro. Outra solução seria permitir o pagamento em formulários distintos, em vez da guia única, FGTS, INSS e demais tributos.
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