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Como consultar o extrato do INSS para o imposto de renda

Como consultar o extrato do INSS para o imposto de renda

01/03/2017 às 14h42 Atualizada em 01/03/2017 às 17h42
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Aprenda como consultar o extrato INSS para para declaração no imposto de renda 2017. Extrato INSS para Imposto de Renda 2017. Informe de Rendimentos INSS 2017. Extrato para Imposto de Renda 2017. Extrato INSS 2017. Comprovante de Renda INSS. Se você é aposentado ou pensionista, o Extrato do INSS é o documento que comprova o recebimento do seu benefício. Nesse documento estão sempre detalhados os valores do benefício, eventuais descontos ou bônus e, a data de recebimento dos valores. Trata-se de um documento muito importante para o beneficiário que pode comprovar o recebimento e arquivar para futuras consultas. O Extrato do INSS para o Imposto de Renda 2017 é um documento emitido pela Previdência Social que comprova que uma determinada pessoa recebeu o seu beneficio. Através deste informe de rendimentos será possível realizar a declaração do imposto de renda 2017.

Como Consultar o Extrato INSS?

Os beneficiários da Previdência Social já podem consultar o extrato de imposto de renda 2017, que é o documento utilizado base para o preenchimento da declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF), ano base 2016. Para consultar o extrato, o aposentado ou pensionista deve acessar o portal da Previdência Social, informar o ano base (2016), número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão do demonstrativo – que também pode ser obtido numa Agência da Previdência Social – seja feita por meio do site. Durante a consulta, caso o navegador apresente a mensagem de erro código 1004 , o segurado deve realizar a limpeza de cache, cookies e histórico na barra de navegação para consultar o demonstrativo Além disso, as instituições bancárias pagadoras de benefícios vão enviar mais de 5,2 milhões de demonstrativos para a residência dos beneficiários que serão obrigados a declarar. O documento também está disponível em terminais de autoatendimento dos bancos. Neste ano, está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. O procedimento de consulta pela internet é bem simples e facilita a vida de quem não pode se deslocar até uma agência. Para consultar o Extrato INSS para o Imposto de Renda 2017 por meio da internet deverá acessar este link. O sistema irá pedir para que você informe os seguintes dados:
  • Ano calendário: 2016;
  • Número do beneficio: deve ser informado sem pontos e barras, ou seja, somente os algarismos;
  • Data de nascimento:  deve ser informado no seguinte modelo XX/XX/XXXX;
  • Nome do beneficiário e CPF: sem a utilização de traços, pontos ou barras;
  • Código de segurança da página: fornecido aleatoriamente pelo próprio sistema.
Ao final, você deverá clicar sobre o botão Consulta para ter acesso à área restrita de informações sobre o seu beneficio. Agora que você possui as informações desejadas na tela do seu computador é só imprimir para poder anexar junto aos demais documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda 2017.

Ficou Alguma Dúvida ao Emitir o Extrato INSS 2017?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Declaração de Aposentadoria e Pensões INSS no IR 2017

Da mesma maneira que para os demais contribuintes. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão, são considerados tributáveis. Esses valores precisam ser lançados na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, exceto para casos em que haja isenção. Em casos de isenção os contribuintes passam a declarar o benefício na ficha de “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.787,77 por mês durante os meses de janeiro a março de 2015, e a até R$ 1.903,98 por mês a partir de abril de 2015, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Outros rendimentos recebidos pela pessoa, como renda com aluguéis, estão sujeitos a tributação. Rendimentos por aposentadoria por acidente de trabalho são isentos. Porém, a pensão paga aos dependentes em caso de morte da pessoa acidentada é tributável. São isentos os rendimentos recebidos por pessoas portadoras de doença grave com aposentadoria e pensão. Também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentícia, recebida por beneficiário portador de doença grave. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão por morte são tributáveis, devendo ser lançados na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Entretanto, serão informados como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, no caso da pensão por morte relativa a período em que o falecido tinha mais de 65 anos.

Restituição do Imposto de Renda 2017 para Aposentados e Pensionistas do INSS

Pergunta: Aposentei no ano passado e verifiquei no extrato INSS para aposentadoria 2017 que foi descontado imposto de renda. Como devo proceder para declarar e restituir esses valores em minha declaração de imposto de renda 2017? Resposta: Em 2016, o rendimento de aposentadoria isento de tributação para contribuintes com 65 anos ou mais correspondia ao valor de R$ 1.903,98 multiplicado por 13 meses, o equivalente a 12 salários, mais o 13º salário. Observe que essa isenção é aplicada a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos. O valor isento é informado no extrato INSS para imposto de renda 2017 fornecido pela Previdência Social. Essa parcela da aposentadoria que conta com a isenção de tributação deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 06. Já os rendimentos recebidos pelo aposentado que excederem esse limite são considerados rendimentos sujeitos à tributação e devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O imposto de renda retido na fonte pode ser compensado. Isso acontecerá se, depois de informar todos os seus rendimentos e despesas ao longo de 2016, o programa gerador da declaração calcular que o contribuinte pagou mais imposto do que devia.

Perguntas e Respostas Sobre Declaração de INSS no IR 2017

Pergunta 1: Meu sogro é aposentado e tem mais de 70 anos. Em função de seus gastos com remédios e outras despesas, eu e meu marido sempre contribuímos para o sustento dele. Meu marido está na minha declaração como dependente. Em função disso, meu sogro deve também ser dependente? Resposta: Se seu marido é dependente em sua declaração, seu sogro também poderá ser considerado dependente, desde que não tenha rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por ele, sevem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis até o limite estabelecido por lei. Pergunta 2: O meu extrato INSS para imposto de renda 2017 veio com um valor diferente daquele que eu efetivamente recebi. O que devo fazer? Resposta: Solicite a retificação do informe de rendimentos na agência do INSS de sua jurisdição. Pergunta 3: Meu extrato anual de aposentadoria do INSS 2017 está errado, o valor do 13º salário veio errado. Qual o valor que coloco no IR, o valor do extrato anual ou o do contracheque, o valor que recebi na verdade? Resposta: Informe na declaração o valor constante no informe de rendimento, pois esse foi o valor que o INSS informou à Receita Federal. O 13º é informado líquido dos valores utilizados para reduzir a sua base de cálculo do imposto de renda e do próprio imposto, por isso, divergem do valor recebido de fato. Pergunta 4: Minha esposa é pensionista do INSS, ela não trabalha porem continua contribuindo para o INSS. Gostaria de saber se esta contribuição é dedutível no IR, se for, como faço para tal lançamento no programa pessoa física? Resposta: O recolhimento da contribuição previdenciária facultativa só é dedutível se o contribuinte receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual. Pergunta 5: Me aposentei no ano passado. Além da aposentadoria tenho outros rendimentos. Gostaria de saber como declarar estes rendimentos no imposto de renda 2017? Resposta: Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela previdência social. Os demais rendimentos também devem ser informados nessa ficha se recebidos de pessoa jurídica. Pergunta 6: Sou aposentada e continuo trabalhando. Tenho uma renda mensal na empresa de aproximadamente R$ 3 mil e na aposentadoria, de R$ 2.550,00. Como faço para declarar? Resposta: Sim. Informe os rendimentos de aposentadoria e os recebidos da empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Os rendimentos de aposentadoria serão somados aos rendimentos de salário para o cálculo do imposto devido. Pergunta 7: Sou aposentado e no comprovante de rendimento do INSS 2017, no campo Rendimentos Tributáveis, consta o valor de R$ 2.743,67, e no campo de Rendimento Isentos e não Tributáveis (65 anos), consta o valor de R$ 21.211,93. Sou obrigado a fazer a declaração? Resposta: Se os rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos foram inferiores a R$ 40 mil ou, ainda, se você não teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, você está desobrigado da apresentação da declaração. Pergunta 8: O que acontece se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte? Resposta: Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também. Pergunta 9: Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados? Resposta: Os aposentados que recebem pensão de mais de um fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente. Pergunta 10: O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado? Resposta: O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte. Via Abacus Liquid
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