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Confira este guia completo para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI)

Confira este guia completo para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI)

30/01/2017 às 15h20 Atualizada em 30/01/2017 às 17h20
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O Brasil é um dos países mais empreendedores do mundo. Contudo, muita gente que trabalha por conta própria faz isso na informalidade. Esse é um jeito de continuar a embolsar um bom dinheiro mensalmente, sem ter que arcar com as pesadas obrigações fiscais que o governo do país impõe às pessoas jurídicas. No entanto, a partir da edição da Lei Complementar nº 128/2008, o governo finalmente criou condições especiais para que os trabalhadores que são donos de pequenos negócios possam se legalizar, conquistar direitos importantes, sem ter que enfrentar tanta burocracia e as enormes perdas financeiras com tributos. Foi isso que o enquadramento jurídico como microempreendedor individual (MEI) trouxe: a viabilidade de se legalizar como pequeno empresário e obter os benefícios de ser uma pessoa jurídica legalizada — sem ter dores de cabeça com compromissos legais e fiscais muito severos, nem com um controle tão rígido do negócio. Que tal entender mais sobre o MEI? Confira o nosso post a seguir e saiba mais sobre o assunto!

O que é um MEI?

As condições para o enquadramento jurídico-empresarial como MEI foram criadas pela edição da Lei Complementar nº 128/2008. A partir do cadastro como MEI, o trabalhador informal se legaliza, assumindo a figura de uma pessoa jurídica e se tornando contribuinte tributário. Isso quer dizer que o MEI é uma empresa de apenas um titular: o microempresário ou profissional autônomo.

Quais as vantagens de se tornar um MEI?

Apesar de ter apenas um titular, isso não quer dizer que o MEI não possa ter um empregado. É esta uma das diversas vantagens em se formalizar em tal enquadramento jurídico. Pode-se ter um empregado para ajudar na atividade, desde que receba salário-mínimo ou o piso de sua categoria. As principais conveniências estão na menor burocracia para se formalizar e nas condições relacionadas aos direitos tributários e previdenciários, além do largo alcance no mercado que a legalização vai proporcionar ao dono do negócio. Em primeiro lugar, ao se cadastrar como MEI, obtém-se na hora o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Em seguida, é possível abrir uma conta bancária em nome da pessoa jurídica, tornando viável a obtenção de melhores condições de empréstimos corporativos e emissão de notas fiscais para os clientes. Muitos bancos oferecem linhas de crédito diferenciadas para quem tem um pequeno negócio, com benefícios e menores taxas de juros. E a emissão de notas fiscais vai melhorar o relacionamento com sua clientela e fornecedores. A nota fiscal do MEI será obrigatória, mas somente quando o negócio for realizado com outra pessoa jurídica. E se você pensa em não se formalizar porque não quer pagar muitos impostos, vai aí uma boa notícia: sendo MEI, você estará isento dos impostos federais e terá abatimento importante nas taxas e custos gerais. O MEI tem que pagar só um valor fixo mensal, destinado ao INSS (11% sobre o salário mínimo), ao ICMS (valor simbólico de R$ 1,00) ou ao ISS (R$ 5,00). Neste ano, para se ter uma ideia, conforme o atual valor do salário mínimo, o MEI recolhe apenas R$ 39,40 mensais para a Previdência Social. A baixa tributação, no caso, é assegurada pela inclusão do MEI no Simples Nacional. Outro aspecto bastante favorável é que o MEI passa a ter boa cobertura de muitos benefícios de Previdência Social. O trabalhador, ora legalizado, poderá se aposentar por idade ou invalidez; receber auxílio-doença e, se for uma empreendedora e ficar grávida, ter salário-maternidade. Caso aconteça algum sinistro com o MEI, sua família pode receber os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, desde o primeiro pagamento realizado. E se você pensa que ter uma empresa torna o negócio bem mais complicado quanto à questão contábil, você tem razão: controlar os fluxos financeiros e as obrigações acessórias de grandes corporações é mesmo algo difícil. Porém, a única coisa que o MEI terá que fazer é comprovar seu registro de vendas ou prestação de serviços, o que pode ser feito on-line. O MEI não tem que ter contador nem precisa se sujeitar a formalidades para elaborar a escrituração contábil e fiscal da empresa. Aliás, para se tornar um MEI, basta ter acesso à Internet: tudo pode ser feito através do site do Portal do Empreendedor, sem custos e mais rápido do que você pensa. Além das vantagens acima, não há burocracia alguma para se formalizar.

Há desvantagens em ser um microempreendedor individual?

Para poder se enquadrar como MEI, é preciso que o faturamento anual não ultrapasse os R$ 60 mil. Além disso, o microempreendedor individual não poderá ter participação em outra empresa, seja como sócio, seja como titular. O MEI é uma possibilidade aberta pelo governo com o propósito de regularizar o pequeno negócio, promovendo o empreendedorismo de quem trabalha por conta própria no país e não pode arcar com grandes responsabilidades. Por isso, caso o negócio comece a lucrar mais do que o valor mencionado, você vai ter que migrar para outro enquadramento jurídico-empresarial, mais cedo ou mais tarde. É importante lembrar-se de que qualquer empresa tem obrigações. E com o MEI não seria diferente. Talvez isso não seja exatamente uma desvantagem, mas para quem não trazia antes nenhuma obrigação fiscal ou de controle, tais obrigações impostas por lei podem soar como algo difícil de se cumprir. Mas são apenas afazeres relevantes para o controle da empresa, tanto por parte do empreendedor como por parte do governo. Em primeiro lugar, o MEI deve pagar suas contribuições mensais. É isso que vai garantir que os benefícios previdenciários, por exemplo, possam ser requeridos, quando necessários. Também é preciso custear adequadamente o empregado, a fim de não ter problemas com a parte trabalhista da contratação. É importante preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) de maneira correta, entregando-a até o dia 7 de cada mês, depositando-se ainda o FGTS do funcionário, com base de 8% sobre sua remuneração. Assim que o MEI se cadastra no Portal do Empreendedor, recebe um alvará de funcionamento provisório. Depois disso, deve-se buscar adquirir o alvará de funcionamento definitivo. Vale dizer que cada município tem seu próprio procedimento para concedê-lo, de acordo com a atividade que será desempenhada pelo MEI. E sem o alvará definitivo, o MEI não poderá passar notas fiscais. Fora isso, o MEI deve fazer o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 de cada mês, o que pode ser cumprido manualmente ou por meio digital. Nesse documento, deve ser escrito qual foi sua receita auferida no mês anterior, anexando as notas fiscais de referência. Também é preciso entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) até o dia 30 de abril do ano-calendário, mostrando o faturamento obtido no ano anterior. Vale destacar, ainda, que o MEI segue na posição de contribuinte de IRPF, mas na condição de isento.

Como se cadastrar e se formalizar como MEI?

Se você se enquadra em todos os requisitos do MEI, poderá entrar no Portal do Empreendedor e dar início ao seu processo de formalização. Tudo é gratuito e pode ser feito on-line, bastando seguir acessar o Portal do Empreendedor. No portal, clique no link que encontra-se no topo da página de entrada, que indicará o passo a passo para se formalizar. Tudo está bem explicado. Em seguida, aperte o botão “Quero me Formalizar”, informe seu CPF e data de nascimento no formulário que será aberto. Ao prosseguir, você vai se deparar com outro formulário mais completo. Coloque os dados que forem solicitados até chegar à etapa em que você vai selecionar sua ocupação principal e as ocupações secundárias. Grave seu endereço e leia as declarações que o sistema aconselha. Por fim, confirme sua inscrição. Para quem deseja se formalizar, há muito mais vantagens do que desvantagens em se tornar um MEI. Esse pode ser o primeiro passo para fazer com que seu negócio cresça! Na medida em que o negócio for crescendo, pode-se passar a novos enquadramentos jurídicos. Todas as empresas têm obrigações fiscais e administrativas, mas o MEI constitui muito menos encargos, se comparado a outros tipos empresariais.   asaas
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