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Confira este guia completo de impostos para as pequenas empresas

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13/01/2017 às 13h48 Atualizada em 13/01/2017 às 15h48
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Pequenas empresas têm muitas responsabilidades, que vão da parte operacional à tomada de decisão, passando por planejamento estratégico, fidelização de clientes e networking. Muitas vezes, os empreendedores trabalham sozinhos ou com pouquíssimos funcionários e têm que atuar em diversas áreas ao mesmo tempo. Assim, o vasto mundo dos impostos pode parecer um bicho de sete cabeças, principalmente no Brasil, país em que a economia gira em torno de empresas de pequeno porte, a maioria na Região Sudeste. Com o guia abaixo, criado para ajudar os empreendedores nesta tarefa árdua, vai ser muito mais fácil compreender a ampla gama de impostos no Brasil. O Simples O sistema tributário Simples reúne em uma única guia (DAS) seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). É um regime tributário que se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual máximo de R$ 3.600.000,00. O regime de tributação simplificada é facultativo, com exceção do MEI, destinado ao microempreendedor individual.   Microempreendedor individual (MEI) O MEI ajuda pessoas que trabalham por conta própria a legalizarem suas atividades. Só pode se formalizar pelo MEI quem tem um limite de faturamento de R$ 60 mil ao ano. Impostos Federais
  • IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
O IRPJ é recolhido pela Receita Federal e incide sobre a arrecadação das empresas. É calculado com base no regime tributário escolhido pelo empreendedor. A periodicidade de apuração e o prazo de recolhimento podem ser trimestrais ou mensais.
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é um imposto federal sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros.
  •  CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro
A contribuição social federal tem apuração e pagamento definidos pela opção de tributação. O imposto também é administrado e fiscalizado pela Receita Federal e tem o mesmo prazo de recolhimento.
  •  Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O Cofins incide sobre o faturamento mensal das empresas, é apurado mensalmente, e  o prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
  • PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
A contribuição federal, administrada e fiscalizada pela Receita Federal, é apurada mensalmente sobre o valor do faturamento mensal de empresas privadas, públicas e de economia mista ou da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. Imposto Estadual
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações
Por ser um imposto estadual, as alíquotas variam conforme a localidade. O estado de São Paulo tem o ICMS sobre circulação de mercadorias mais caro do Brasil (18%), sendo os mais baratos (7%) nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para consultar o ICMS, é só checar o site do respectivo Governo do Estado. Imposto Municipal
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
O prestador de serviço, empresa ou autônomo é obrigado a recolher este imposto. O valor da alíquota varia conforme a legislação de cada município, não podendo passar de 5% por instituição do Governo Federal. A base de cálculo é o preço do serviço prestado.
  • INSS – Previdência Social
Todas as empresas com folha de pagamento devem recolher o INSS (Contribuição Previdência Patronal). A alíquota varia de 25,8 a 28,8% e é calculada com base na folha salarial. Quickbooks
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