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Confira os direitos garantidos de quem está estagiando e das empresas contratantes

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19/08/2016 às 12h10
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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O estágio é a porta de entrada no mercado de trabalho para muitos estudantes do ensino médio e técnico, universitários ou recém-formados. A oportunidade de adquirir experiência na área de estudos atrai muitos jovens para essas vagas no País. De acordo com dados na Associação Brasileira de Estágios (Abres), de 40% a 60% dos estagiários contratados nos anos finais do curso são efetivados pelas empresas. “As empresas acreditam que o jovem que buscou estágio é mais proativo com a própria carreira. Por isso, o estágio é essencial para o jovem ter mais chances de ser efetivado, pois a empresa tem a chance de treinar, capacitar e transmitir a cultura da empresa. Assim, a intenção é contratar”, explicou Mauro de Oliveira, diretor da Abres. Nesta quinta-feira (18), o Ministério do Trabalho comemora o dia do estagiário. Para regular a atividade no País, a pasta publicou uma cartilha que traz orientações para instituições de ensino, empresas e alunos sobre as regras que devem ser seguidas pelos contratos. Nela, detalha os pontos principais da Lei nº 11.788, sancionada em 2008, que definiu as regras para a contratação de estagiários em todo o País. A norma exige que, para estagiar, o estudante deve estar matriculado em algum curso superior, profissional, no ensino médio, de educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental. Além disso, uma vez firmado o termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa, o estagiário deve apresentar um relatório de atividades no estágio a cada seis meses, o qual deve estar de acordo com o plano de atividades oferecido pelo empregador e aprovado pela universidade ou escola. “A lei foi um grande avanço jurídico porque agora as empresas sabem como podem contratar estagiários para não terem problemas fiscais e, aos estagiários, traz benefícios para quem está ali para aprender. A lei deixa claro o que é um estagiário e qual o papel dele”, ponderou Oliveira, da Abres. Carga horária A legislação fixou o teto de 30 horas semanais e seis horas diárias a carga horária para os estagiários que cursam nível superior, profissional ou médio. Já os estudantes matriculados na educação especial só podem trabalhar por até 20 horas na semana e até por quatro horas diárias. Além disso, a validade máxima dos contratos com a mesma empresa é de dois anos. Direitos Como o estágio não configura uma relação trabalhista, o estagiário não recebe um salário. Contudo, ele deve receber uma bolsa-auxílio e vale-transporte quando o estágio não for obrigatório. Esses rendimentos não precisam ser declarados à Receita Federal. Além disso, a cada doze meses de trabalho, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado ou ao proporcional a esse período, caso fique menos tempo na empresa. De acordo com levantamento do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), que entrevistou 22 mil estagiários em 2015, a média de remuneração dos estagiários de nível superior no País é de R$ 1,1 mil. Os estagiários oriundos dos cursos de Agronomia e Estatística são os que recebem as maiores bolsas, segundo a pesquisa: R$ 1,6 mil e R$ 1,5 mil, respectivamente. Para os de ensino médio, a média é de R$ 746, e para os de nível superior tecnólogo, a bolsa média é de R$ 950. De acordo com estudo de 2015 da Associação Brasileira de Estágios (Abres), o Brasil soma um milhão de estagiários: 740 mil deles no ensino superior e outros 260 mil no ensino médio e técnico. Entre os cursos universitários, a maior oferta de vagas de estágio é para estudantes de Administração (25% das vagas), Comunicação Social (12%) e Engenharias (8%). Fonte: Portal Brasil
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