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Conheça as doenças que podem garantir o auxílio-doença do INSS

Conheça as doenças que podem garantir o auxílio-doença do INSS

24/01/2017 às 08h09 Atualizada em 24/01/2017 às 10h09
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Portadores de doenças que são consideradas graves pela lei que regula os benefícios da Previdência Social possuem chances menores de perder o benefício no pente-fino que o governo de Michel Temer quer fazer nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos. Os estágios mais avançados de doenças cardíacas, tumores malignos e deformações da coluna são alguns exemplos de moléstias com maior gravidade e que até não exigem que o segurado cumpra a carência, que é o tempo mínimo de contribuição, para solicitar o benefício por incapacidade. Porém, os portadores de incapacidades graves não estão livres da obrigação de comprovar que não possuem condições de trabalhar. Portanto, devem manter o acompanhamento médico regularmente e renovar exames e relatórios de saúde a cada seis meses, no mínimo, de acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. “É muito comum o paciente deixar de ir ao médico depois que consegue o auxílio-doença. Esse comportamento impede o profissional de saúde de produzir um atestado mais detalhado, que poderá ser exigido no dia da perícia do INSS”, explica. Na semana passada, o governo publicou a medida provisória 739, que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisar os benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos. O pente-fino deve começar em agosto e os segurados escolhidos serão chamados por carta. Os detalhes do censo dos benefícios ainda precisam de regulamentação. O governo de Michel Temer espera cortar até 30% dos auxílios e 5% das aposentadorias por invalidez. Atualmente, estão na mira 840 mil auxílios-doença e 3 milhões de aposentadorias por invalidez. A Previdência informou que não prejudicará quem está incapacitado.
Doenças consideradas graves pelo INSS
1 - Tuberculose Ativa 9 – Cardiopatia grave
2 - Hanseníase 10 – Mal de Parkinson
3 – Alienação mental (doença psiquiátrica grave) 11 – Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica, que afeta as articulações
4 – Esclerose múltipla de coluna, quadris, joelhos e ombros)
5 – Hepatopatia grave (doença do fígado) 12 – Nefropatia  (doença nos rins)
6 - Câncer 13- Estado avançado da doença de Paget (deformação e fragilização dos ossos)
7 – Cegueira 14 – Aids
8 – Paralisia irreversível e incapacitante 15 – Contaminação por radiação
  Segurados com doenças consideradas menos graves pelo órgão podem ter o benefício cortado. Doenças como cardiopatias moderadas, doenças menos avançadas nos ossos e articulações, e transtornos psicológicos são mais difíceis de provar. Para manter o benefício, o segurado que ainda estiver incapacitado deve provar que necessita do auxílio. Para isso, deve ter laudos e exames atualizados. No dia da perícia, é aconselhado levar o maior número possível de documentos que comprovem a incapacidade. Quem possui doenças menos graves deve manter o acompanhamento do médico. Caso o benefício seja cortado, esse segurado deve voltar a contribuir com o INSS. Isso é importante para que o trabalhador não perca a qualidade de segurado. Se a doença piorar, ele conseguirá voltar a receber o auxílio.
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