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Crise - recuperação de créditos tributários pode trazer alívio às empresas

Crise - recuperação de créditos tributários pode trazer alívio às empresas

19/10/2016 às 19h21 Atualizada em 19/10/2016 às 21h21
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O cenário não está nada confortável pata as empresas. Não bastassem a crise econômica, a elevada carga tributária e a complexidade do sistema tributário brasileiro agravam ainda mais a insegurança jurídica e podem comprometer a competitividade e a gestão das companhias. Por isso, em tempos difíceis, qualquer recurso financeiro adicional é bem-vindo. “É o caso da recuperação de créditos, muito mais vantajosa do que buscar recursos em bancos. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são dois tributos que, pela complexidade e por conta das discussões administrativas e judiciais, apresentam grandes possibilidade de obtenção de créditos”, explica Fabricio Carneiro, supervisor de Tributos Indiretos da De Biasi Auditores Independentes. Ele cita como exemplo as constantes discussões sobre o conceito de insumo. Até por não haver uma posição consolidada na jurisprudência, Carneiro entende que existem grandes possibilidades de créditos para os contribuintes. “Temos bons precedentes jurisprudenciais favoráveis aos contribuintes permitindo créditos sobre custos e despesas indispensáveis e imprescindíveis à atividade de algumas empresas. Com isso, é muito importante ter um olhar mais focado no seu negócio”. De acordo com o especialista, outra alternativa às empresas é o crédito sobre ativos imobilizados. “Há diversos métodos de apropriação de apropriação desses créditos em relação às contribuições do PIS e da Cofins”, diz o supervisor da De Biasi. Eles podem ser descontados em 48, 24 ou 12 avos ou imediatamente, pelo valor de aquisição. “Deve-se fazer uma análise minuciosa para escolher a apropriação mais vantajosa, melhorando assim o fluxo de caixa da empresa”, orienta Carneiro. Embora o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) esteja com a jurisprudência mais consolidada, também pode gerar créditos, permitindo igualmente a recuperação de créditos ainda não apropriados. Aqui, uma das alternativas também são os créditos sobre bens para o ativo imobilizado. Carneiro avalia ainda que, em relação ao ICMS, muitas empresas não apropriam créditos sobre ativos imobilizados por não terem um bom sistema de controle e geração de obrigações. “Muitas empresas não implementaram p Bloco G do Sped Fiscal, por entenderem que é trabalhoso e que seus controles não estão suficientemente preparados. Ele demanda um bom controle e prestação de informações seguras. Antes, o controle era feito por CIAP – Controle de Crédito Ativo Permanente”, conclui Carneiro.
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