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DECORE: O que é? Como emitir essa declaração de rendimento?

DECORE: O que é? Como emitir essa declaração de rendimento?

01/08/2020 às 02h00 Atualizada em 01/08/2020 às 05h00
Por: Wesley Carrijo
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Quando o empregado é submetido ao regime da CLT ele irá precisar abrir uma conta bancária, fazer um empréstimo ou um financiamento, o procedimento é bastante simples, antes mesmo de fazer a análise de crédito, a instituição solicita o contra o contracheque do trabalhador e verifica seus rendimentos.

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Mas surge a dúvida, o que acontece quando o profissional autônomo ou um microempreendedor precisa recorrer aos mesmos serviços? A realidade é que esses profissionais têm muita dificuldade e comprovar seus rendimentos, uma vez que possuem fontes diversas de remuneração.

Por outro ângulo esta incerteza atinge também as empresas financeiras, uma vez que ficam vulneráveis às fraudes.

E é a partir daí que surge a DECORE, que tem o objetivo de auxiliar esses profissionais.

Veja bem:

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O que é DECORE?

DECORE significa Declaração Comprobatória De Percepção De Rendimentos, este documento é exigido para a abertura de conta bancária, assim como para a obtenção de créditos e financiamentos.

Ele foi criado em 2020, pelo Conselho Federal de Contabilidade, a DECORE substitui o contra cheque como documento comprobatório de renda para aqueles que não estão submetidos a uma relação de trabalho regida pela CLT.

Este documento só pode ser expedido por um contador habilitado, que é também, o responsável pelas informações contidas no mesmo.

A origem deste documento trouxe pontos positivos para todas as partes, por exemplo as instituições financeiras, elas ganham mais segurança na hora de conceder crédito. 

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Para os profissionais, eles podem recorrer ao contador para obter as orientações acerca dos documentos e procedimento necessários para ter seu próprio contracheque e ter acesso, sem burocracia à abertura de contas correntes, investimento e crédito.

Quem pode utilizar a DECORE?

Este documento pode ser utilizado para comprovar a renda por profissionais autônomos e liberais, sendo empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore.

Podendo solicitar também a declaração médicos, advogados, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, feirantes, vendedores autônomo, taxistas, motoboys, diaristas, fotógrafos, pedreiros, caminhoneiros, perueiros e qualquer profissional que precise comprovar seus rendimentos até mesmo bolsistas.

Autenticidade

A DECORE só poderá ser emitida por profissionais de contabilidade que estejam devidamente habilitados para esta tarefa.

E para que o documento tenha validade, torna-se obrigatório que ele tenha selo DHP impresso ou fixado o corpo da declaração.

O DHP é a Declaração de Habilitação Profissional, ele é um selo expedido e controlado pelo CRC- Conselho Regional de Contabilidade, o controle dele é feito pelo Conselho da região do contador responsável.

É importante ressaltar que o contador é subordinado à fiscalização do órgão regional, e, é responsável pelo conteúdo da declaração, ganhando papel central no sistema de controle proporcionado à disposição para averiguação no site do CRC. 

Esta averiguação pode ser feita por meio de um código de controle, que é emitido junto com a declaração.

Emissão da decore

Para emitir a DECORE, é preciso que o profissional de contabilidade esteja em situação regular junto ao CRC, não podendo ter débitos em aberto, assim a emissão da DECORE é feita através do site do CRC, por meio eletrônico, ficando disponível para o cliente e para a fiscalização no endereço eletrônico do órgão regulador e fiscalizador.

Portanto a declaração só será válida por um período de noventa dias contados de sua emissão.

Documentos necessários a decore

Existe um ponto importante que deve ser feito a contadores e clientes sobre a DECORE. 

Desde 2016, só é possível expedir a declaração após terem sido registrados no sistema os documentos obrigatórios.

O recomendável é que os contadores se aproximem de seus clientes para prover uma mulher assessoria, visando garantir que a escrituração esteja sempre em dia.

Abaixo, segue a documentação específica para os casos em que se faça a possível solicitação da declaração.

Empresários

1. Pró-Labore

Escrituração no livro diário; GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.

1.2. Distribuição de lucros

Escrituração no livro diário.

DECORE

2. Profissionais liberais e autônomos

Escrituração do livro diário;

DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física – sendo necessário comprovar o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Guia de recolhimento do fundo de Garantia do tempo de serviço e informação à previdência Social, com comprovante de transmissão;

Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;

Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja proveniente de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;

Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;

3. Prestação de serviços diversos ou comissões

Escrituração do livro diário;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.

4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.

Escrituração do livro diário;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;

Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;

Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.

5. Aluguéis ou arrendamentos diversos

Escrituração do livro diário;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem.

6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras

Comprovante autenticado de rendimento bancário;

Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.

7. Venda de bens imóveis ou móveis

Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;

Contrato registrado de promessa de compra e venda;

Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. – Escrituração do livro diário;

Escrituração do livro caixa;

Cópias das notas fiscais emitidas;

Cópia do comprovante do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

9. Côngrua e Prebenda Pastoral

Escrituração no livro caixa;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Guia de Previdência Social e ata de nomeação.

10. Royalties e dividendos

Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.

11. Bolsista

Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.

12. Pagamentos a autônomos cooperados

Escrituração no livro caixa;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.

13. Titulares de serviços de registro e notariais

Escrituração no livro caixa;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão).

14. Rendimentos obtidos no exterior

Escrituração no livro caixa;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.

As situações acima são apenas algumas em que os rendimentos podem ser declarados através da DECORE.

Há uma série de outras situações, mas estas são as principais.

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