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DeSTDA: Vencendo o prazo sobra-se reclamações e falta tempo para atender ao prazo

DeSTDA: Vencendo o prazo sobra-se reclamações e falta tempo para atender ao prazo

18/08/2016 às 11h59
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Às vésperas de vencer o prazo de entrega da DeSTDA falta tempo para atender a obrigação e sobram reclamações de norte ao sul do país acerca de problemas no preenchimento e transmissão da obrigação. Os responsáveis pela entrega da DeSTDA dos meses janeiro de julho de 2016 estão correndo contra o tempo para preencher e transmitir a obrigação até dia 20 de agosto de 2016, mas há registro de muitas reclamações acerca de problemas sistêmicos e tecnológicos do programa SEDIF, que estão prejudicando a transmissão dos arquivos. A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (exceto o MEI) com Inscrição Estadual, com ou sem movimento. O arquivo da DeSTDA deve ser transmitido mensalmente até dia 20 (prazo prorrogável para o 1º dia útil subsequente), excepcionalmente o CONFAZ prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega dos arquivos de janeiro a junho de 2016. Assim se nada for alterado, no próximo dia 20 deste mês, vence o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, observado o Estado do Pará que dispensou os contribuintes da entrega da obrigação e dos demais Estados que exigirão a DeSTDA somente a partir de 2017, conforme demonstrativo. DeSTDA - ESTADOS Relatos de leitores deste canal informam que o sistema da DeSTDA está muito lento e que não é possível transmitir os arquivos da obrigação no horário comercial. Em razão de lentidão no sistema causado pelo excesso de tráfego de informações, os arquivos desta obrigação estão sendo transmitidos antes dás 7 horas da manhã e depois dás 18 horas. A DeSTDA deve ser transmitida mesmo que o contribuinte não tenha nada informar na obrigação. Acesso ao site nacional do SEDIF: https://www.sedif.pe.gov.br/ Matéria: Siga o Fisco
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