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Deverá ser votado em segundo turno pelo senado, projeto do novo Supersimples

Deverá ser votado em segundo turno pelo senado, projeto do novo Supersimples

28/06/2016 às 11h41
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Senadores apresentaram emendas para reduzir tributo de determinadas categorias

O segundo turno da votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 125/2015, que trata da atualização do Supersimples, deverá ocorrer hoje no plenário do Senado. O texto-base foi aprovado no dia 21 de junho, por unanimidade. No entanto, o PLC ainda precisa ser reavaliado pelos parlamentares por ser do tipo de matéria que regulamenta dispositivo da Constituição. A intenção era realizar a votação do texto final, juntamente com os destaques, na sessão de quarta-feira (22). Ronaldo Caiado pediu para analisar emendas e atrasou votação da proposta em mais uma semana Foto: Agência senado O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), porém, pediu mais tempo para analisar os últimos ajustes e as últimas emendas apresentadas, inclusive as que incluíram serviços profissionais de determinadas categorias de saúde em tabelas com alíquotas menores. É de Caiado a emenda que equipara medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, aos advogados para ter acesso à tributação mais reduzida para micro e pequenas empresas. A Receita Federal, entretanto, tem resistência à redução do tributo para mais categorias profissionais. "A presente emenda propõe a alteração da forma de tributação dos serviços médicos, inclusive laboratorial e enfermagem, pelo Simples Nacional, o que promoverá justiça fiscal na medida em que equiparará essas atividades a outras como serviços advocatícios, já beneficiadas na redação original do PLC nº 125, de 2015. Nada justifica a diferenciação entre essas atividades para efeitos de tributação", defendeu o parlamentar. Já o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou emenda para beneficiar os prestadores de serviços de terapia ocupacional, psicologia, psicanálise, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite. "Na atualidade existem poucas clínicas de Terapia Ocupacional no país devido ao custo para seu financiamento, e disso decorre que a alteração proposta acarretaria um baixo impacto orçamental-financeiro para o governo. O mote tributário imposto a esses profissionais fica na casa de 25% em média, do faturamento bruto, dos quais 17,5% são impostos federais, inviabilizando atividades de tal setor econômico", justificou o petista. Em outra emenda, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) propõe a alteração da forma de tributação dos serviços de odontologia, feita pelo Simples Nacional, por conta da "imperiosa necessidade em que se encontram os pequenos consultórios e clínicas de odontologia". "Avaliamos que tanto a odontologia, quanto a medicina encontram-se no mesmo nível de necessidade em que se encontram os serviços advocatícios, que já estão contemplados pelo projeto de lei", justificou Fagundes. Atividades intelectuais Já o senador José Aníbal (PSDB-SP), na contramão, pede a alteração na tributação das atividades desenvolvidas por profissionais que exercem atividades intelectuais. O parlamentar alega que a cobrança contraria a política tributária em nível federal, notadamente quanto ao Imposto de Renda. "Permitir que passem a ter o mesmo tratamento das demais atividades em exercício produz extrema diferença com relação à tributação das demais pessoas físicas", defendeu. Em pauta Hoje, a pauta do plenário do Senado tem ainda dois projetos de lei de conversão, dois substitutivos, três propostas de emenda à Constituição, além de um projeto de lei para votar. Porém, a pauta está trancada por duas Medidas Provisórias, o que, porém, não impede a votação do Supersimples por ser Projeto de Lei Complementar (PLC). A primeira MP, que vence amanhã, dia 29, é a 713, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços referentes a gastos pessoais com turismo, negócios ou missões oficiais. A segunda é a 714, que eleva para 49% a participação de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. A legislação atual (Lei 7.565/1986) permite a participação de apenas 20%. Matéria: Fenacon
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