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Distribuição de lucros: Nem sempre ela é isenta do Imposto de Renda

Distribuição de lucros: Nem sempre ela é isenta do Imposto de Renda

24/03/2017 às 14h00 Atualizada em 24/03/2017 às 17h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Não é incomum conversamos com algum Micro ou Pequeno empresário, incluindo o inscrito no MEI, e ele nos dizer que não faz retirada de pro labore para não ter que pagar o imposto de renda. A saída escolhida por ele é usar a tão famosa distribuição de lucros, achando que pode retirar o valor que desejar e não precisar pagar nada pra Receita Federal. Cuidado! Existem algumas regras que precisam ser respeitadas para que essa distribuição de lucros não vire uma dor de cabeça no futuro. Vamos tratar aqui da questão para o MEI e o empresário optante pelo Simples Nacional.   MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI O MEI não é obrigado a fazer a contabilidade de seu CNPJ. Essa é uma das vantagens da modalidade, que atrai cada vez mais profissionais. Se o MEI optar por manter uma contabilidade em dia, sua apuração e distribuição de lucros será isenta integralmente. E o que significa fazer a contabilidade da empresa? Significa que o empresário deve contratar um contador responsável que faça a escrituração dos livros fiscais e emita os balancetes, balanços e demonstrações conforme prevê a legislação. Se o MEI não opta por fazer a contabilidade e controla apenas as entradas e saídas financeiras durante o período, e no final deste apura seu saldo de caixa, ele vai precisar comprovar que seu lucro estava dentro da faixa de isenção que prevê a Lei nº 9.249/1995, em seu artigo nº 15. Vamos a um exemplo: MEI teve uma receita bruta de R$ 60.000,00 no ano (limite pela legislação), e está enquadrado na atividade de venda de mercadorias e produtos. Receita Bruta Anual: R$ 60.000,00 ( x ) Percentual de Presunção (Lei nº 9.249/15 Art. 15): 8% = Lucro a ser distribuído de forma isenta: R$ 4.800,00 anual Se o lucro foi maior do que R$ 4.800,00 no ano, informamos que o valor que ultrapassou esse limite é tributável pelo imposto de renda, e é obrigado que faça o pagamento do mesmo utilizando a alíquota de 15%. O percentual de presunção é encontrado na lei e varia de acordo com a atividade da empresa, podendo chegar até 32%. Mesmo não sendo obrigado a fazer a contabilidade, recomenda-se que o MEI faça pelo menos o controle no Livro Caixa, pois todo ano ele precisará entregar o SIMEI até o dia 31/05 (referente ao ano anterior), e precisará das informações de receitas e despesas com detalhes. POR QUE SE A EMPRESA FIZER A CONTABILIDADE COMPLETA ELA PODE DISTRIBUIR O LUCRO DE FORMA ISENTA? A resposta é simples: fazendo a Demonstração do Resultado do Exercício, a conhecida DRE, a apuração dos impostos, inclusive o de renda, será feita antes de chegar ao valor do lucro da empresa. Sendo assim, se a empresa que faz sua contabilidade corretamente fosse tributada na distribuição de lucros, configuraria uma bitributação, ou seja, seria cobrado o mesmo imposto duas vezes sobre o mesmo valor, o que é ilegal. SIMPLES NACIONAL As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a fazer sua contabilidade. Mas elas têm duas opções para isso: fazer o controle simples através do Livro Caixa ou fazer a contabilidade completa, com emissão de todos os livros contábeis, balancetes, balanço e DRE. Se optar pela contabilidade completa, como o MEI, toda a distribuição de lucros será isenta. Se optar pelo Livro Caixa, entra no mesmo cálculo que o apresentado para o MEI, utilizando os percentuais de presunção para encontrar o lucro a ser distribuído de forma isenta. Lembrando que o limite de faturamento para enquadramento no Simples é de no máximo R$ 3.600.000,00 no ano. Veja o tamanho da “facada” que você pode tomar se não tiver controle da contabilidade de forma correta, pensando que pode vir pagar a alíquota de 15% de imposto de renda sobre o excedente da isenção. O imposto que a empresa do Simples Nacional paga mensalmente, através da DAS,  contém uma parcela de Imposto de Renda. Esse valor que já foi pago pode ser deduzido do cálculo final. E esse valor não é tão fácil de se encontrar. TENHA UM CONTADOR PARCEIRO! São tantos detalhes que não tem como o empresário acompanhar tudo sozinho. Esse é um bom exemplo da importância do profissional da contabilidade. Se você não tem um contador parceiro, encontre um. São pequenos detalhes que podem fazer a diferença na sua empresa. Ele vai te ajudar a entender o que se encaixa no conceito de receita bruta, que é amplo e não tão simples quanto parece. Ele vai encontrar todas as alíquotas e deduções possíveis dentro da lei pra te ajudar a pagar menos imposto. A Receita Federal está cada vez mais informatizada, e qualquer deslize na falta de recolhimento de impostos pode trazer um grande prejuízo no futuro. Via Procount
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