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Empresa erra ao declarar rendimentos de ex-funcionário e terá que indenizá-lo

Empresa erra ao declarar rendimentos de ex-funcionário e terá que indenizá-lo

17/01/2017 às 05h29 Atualizada em 17/01/2017 às 07h29
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal, condenou a Cg3 Engenharia Ltda. a retificar a declaração de imposto de renda de um ex-funcionário referente ao ano-base de 2011, no sentido de excluir os rendimentos declarados irregularmente em favor do autor da ação (R$ 27.813,32), assim como condenou a empresa a pagar a este, a título de danos morais, o valor de R$ 3 mil, acrescido de correção monetária e juros. O ex-funcionário ajuizou ação judicial contra a Cg3 Engenharia Ltda. alegando que, a despeito de ter trabalhado naquela sociedade entre agosto de 2008 e junho de 2010, recebeu notificação da Receita Federal constando a omissão de declaração de receitas no ano de 2011, referente ao contrato de trabalho firmado com a empresa. Afirmou que a Cg3 teria continuado a declarar rendimentos do autor mesmo após sua saída, o que deveria ser retificado perante o órgão federal. Requereu, assim, a condenação da empresa à obrigação de retificar a declaração de imposto de renda referente ao contrato de trabalho findado das partes, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Decisão Ao analisar os autos, a magistrada verificou ser o caso de procedência da pretensão autoral, com base na cópia da carteira de trabalho anexada aos autos que demonstra que o autor laborou na sociedade ré somente até 23 de junho de 2010. A notificação de lançamento de imposto suplementar (imposto omitido) da Receita Federal também constante dos autos possui como data da ocorrência do fato gerador o ano de 2011, período em que o autor não mais laborava na sociedade. “Ou seja, é possível constatar que a parte ré declarou ao fisco federal rendimentos não auferidos pelo autor, que sequer encontrava-se trabalhando perante aquela sociedade”, explicou a juíza. Para ela, a sociedade, enquanto declarante de imposto de renda, devia submeter-se ao dever ético de prestar informações fidedignas ou fazer a sua retificação, evitando, assim, lançamentos indevidos e a instauração de processos administrativos e judiciários desnecessários. “Do ponto de vista obrigacional, a partir do momento em que a parte ré violou direito do autor, implicando na cobrança indevida de tributo, deve ela proceder à retificação das informações prestadas perante o fisco, de forma a sanar seu erro e retornar a situação do autor ao status quo ante. Além disso, tenho por cabível a pretensão indenizatória pleiteada pelo autor”, completou. Processo nº: 0126317-57.2013.8.20.0001 - Via Âmbito Jurídico
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