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Fechamento automático de empresas agiliza vida de empreendedor e melhora ambiente de negócios

Fechamento automático de empresas agiliza vida de empreendedor e melhora ambiente de negócios

27/02/2015 às 13h06
Por: jornalcontabil
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Imagem por @Konstantin Chagin / shutterstock
Imagem por @Konstantin Chagin / shutterstock

Uma empresa poderá ser fechada imediatamente, pela internet, com baixa automática simultânea na Junta Comercial e na Receita Federal. O anúncio da simplificação do procedimento - que poderia levar anos - foi feito na manhã desta quinta-feira (26), pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em evento no Palácio do Planalto.

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“É comum ouvirmos dizer que, se abrir uma empresa no Brasil é difícil, fechar é impossível. A partir de hoje, essa história muda. E assumimos o compromisso de, em julho, simplificar a abertura de empresas”, afirmou Domingos. Além disso, a presidente Dilma Rousseff assinou um decreto que cria o Programa Brasil Bem Mais Simples, que pretende levar medidas de desburocratização em todas as esferas do governo.

A presidente estabeleceu o prazo do dia 20 de abril para que os ministérios apresentem um levantamento de normativas, regras e procedimentos obsoletos ou duplicados e afirmou que até maio o executivo vai acabar com regras desnecessárias. “A desburocratização será um assunto prioritário no governo e ajudará no novo ciclo de crescimento do Brasil”, afirmou a presidente.

Competitividade

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que as medidas de desburocratização anunciadas são um passo importante para melhorar a competitividade e o ambiente de negócios do país.

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O fechamento de uma empresa por meio do Portal Empresa Simples dará agilidade e diminuirá os custos para o empreendedor, em consonância com as demandas do setor produtivo por procedimentos mais simples e eficazes. O serviço do site permitirá a comunicação de baixa à Receita Federal e às Juntas Comerciais dos estados simultaneamente, pois cruza os bancos de dados das instituições.

Um dos aspectos mais positivos é que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá ser encerrado mesmo tendo débitos, que são automaticamente transferidos para os sócios da empresa. Desta maneira, cessam novas cobranças, evitando o aumento da dívida de uma empresa que já parou de operar.

A medida está prevista pela Lei Complementar 147/2014, que incluiu 140 novas atividades econômicas no Simples Nacional. Há expectativa de que o movimento de simplificação se estenda, também, ao processo de abertura de empresas. Hoje, em média, um empreendedor leva mais de 100 dias para começar um negócio no Brasil.

É fundamental que municípios, estados e União simplifiquem e uniformizem os requerimentos de órgãos envolvidos no registro de empresas. (Assessoria)

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