18°C 29°C
Uberlândia, MG

Guia contábil: IOF – Prorrogação prazo determinado

Guia contábil: IOF – Prorrogação prazo determinado

12/07/2016 às 16h35
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
No caso de contrato de mútuo com prazo previsto para quitação e nesta data não ocorrer a liquidação do crédito, poderá ser prorrogado o prazo do contrato, sendo devido o IOF sobre os dias do novo período. O valor devido será a alíquota de 0,0041% (PJ) e 0,0068% (PF) ao dia sobre o valor emprestado, sobre o prazo prorrogado, até o limite de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Não há tributação da alíquota adicional no caso de prorrogação, desde que não haja liberação de novos recursos. Fonte: Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 e alterações, sendo a última pelo Decreto Alterado pelo Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

26° Sensação
1.75km/h Vento
51% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 10h14
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,55%
Euro
R$ 5,51 +0,42%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 361,587,39 -0,40%
Ibovespa
125,195,97 pts 0.04%