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ICMS-ST: Acessórios, peças e partes de veículos estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária

ICMS-ST: Acessórios, peças e partes de veículos estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária

19/07/2016 às 13h02
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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O CONFAZ incluiu na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores Assim, todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores estão sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, conforme lista de mercadorias do Anexo II do Convênio ICMS 92/2015. Polêmica sobre o tema: A empresa fabricou ou importou peça para veículo automotor, porém não localizou o NCM x CEST no Convênio ICMS 92/2015. Pergunta: Sobre a operação de venda deve ser aplicada às regras de Substituição Tributária em relação ao ICMS? 1 – Todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária do ICMS, conforme Código Especificador da Substituição Tributária - CEST genérico 01.999.00, item 999 do Anexo II do Convênio ICMS 92/2015 e Convênio ICMS 53/2016; 2 – Quanto à aplicação das regras do ICMS-ST: 2.1 – Em se tratando de operação interna consulte a legislação do Estado onde está estabelecido; 2.2 – Em se tratando de operação interestadual, consulte se há Protocolo ou Convênio ICMS entre os Estados. Regra Geral Com o advento da uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST os Estados e o Distrito Federal estão autorizados pelo CONFAZ a cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributárias nas operações com todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores. Para esta operação será utilizado o CEST: 01.999.00 - Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens do Anexo II do Convênio ICMS 92/2015. Exemplo: O Estado de São Paulo não contemplou na sua legislação aplicação do regime de Substituição Tributária aos itens não listados no Art. 313-O do RICMS/SP. Mas poderá incluir um item genérico. A exemplo da Portaria CAT 16 de 2009, que traz lista de IVA-ST genérico por segmento. Setor RICMS/00 - Artigo IVA-ST Autopeças 313-O 83,90% Fonte: Siga o Fisco
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