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Imposto de Renda - Confira as 3 principais alterações para a declaração de 2017

Imposto de Renda - Confira as 3 principais alterações para a declaração de 2017

17/02/2017 às 08h35 Atualizada em 17/02/2017 às 10h35
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Os contribuintes terão do dia 2 de março a 28 de abril para informar os ganhos referentes a 2016. No dia 20 de janeiro, a Receita Federaldisponibilizou para download os programas relativos ao carnê leão e a ganho de capital. No dia 23 de fevereiro, será a vez do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017) ser liberado para utilização. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também pode receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenha direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. Confira os documentos que devem ser separados para declarar o IR: DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA – Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2015. Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constarem esse dado terão prioridade de processamento; – Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe com todos os ganhos com o pró-labore; – Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações). DECLARAÇÃO COMPLETA Além de todos os documentos necessários para a declaração simplificada, precisa-se destes também: – Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco; – Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge; – Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros; – Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados; – Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes. – Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão); – Relação de doações recebidas de ou feitas a pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário. – Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado; – Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente; – Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual; – Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano de 2010; – No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores; – Numero de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal. Principais alterações para este ano:  1 - Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda; 2- Caso tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE - Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 - ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 5 de abril. 3 - Caso tenha participado do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - no ano passado, deverá apresentar à Confirp as declarações de imposto de renda retificadas (2016 - ano base 2015). Fonte: EBC, Confirp e Contabilidade Pontual
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