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Imposto de Renda - Devo declarar minha poupança? Como declarar?

Imposto de Renda - Devo declarar minha poupança? Como declarar?

21/03/2017 às 09h48 Atualizada em 21/03/2017 às 12h48
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Você deve informar o saldo da caderneta em uma ficha e o rendimento em outra. Veja quais são elas e saiba onde você consegue encontrar essas informações

Você tem um saldo considerável na poupança e não sabe como declarar no Imposto de Renda? Calma, esse procedimento é relativamente simples. O primeiro passo é informar o saldo da caderneta na ficha de “Bens e Direitos”, já que o investimento é considerado um bem pela Receita Federal. Em seguida, será preciso declarar os rendimentos obtidos com o investimento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para declarar o saldo da poupança, abra a ficha de “Bens e Direitos” da declaração e selecione o código “41 – Caderneta de poupança”. No campo “Discriminação” indique o nome e CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do outro titular. Em “Situação em 31/12/2015”, declare o saldo da poupança nessa data. Caso a poupança tenha sido iniciada no ano passado, deixe o campo em branco. Da mesma forma, em “Situação em 31/12/2016” informe a quantia que estava depositada na poupança nesse dia. Ao informar os rendimentos gerados pela aplicação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor na linha “12 – Rendimentos de cadernetas de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”. Os rendimentos obtidos com a poupança são sempre isentos do IR, ainda que tenham sido recebidos em virtude de decisão judicial que determinou a correção dos valores depositados por índice diferente do fixado para a aplicação.

Onde encontrar os valores?

Tanto os saldos da poupança em 2015 e 2016 quanto o valor exato dos rendimentos registrados na aplicação financeira podem ser consultados no informe de rendimento fornecido pelo seu banco. Esse documento pode ser enviado por correio, consultado pelo internet banking e em caixas eletrônicos ou solicitado nas agências bancárias. No informe, os bancos detalham as informações tal como elas devem aparecer na declaração: com o saldo em 2015 e 2016, os rendimentos obtidos no período, além da razão social e CNPJ do próprio banco. Além de facilitar o preenchimento da declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte podem levar a declaração a ser retida na malha fina.

Sou obrigado a declarar a poupança?

Ter dinheiro aplicado na poupança só pode obrigar o contribuinte a declarar o Imposto de Renda em dois casos, segundo a Receita Federal. A primeira regra aponta que está obrigado a declarar o IR quem tinha, em 31/12/2016, a posse de bens ou direitos que somavam mais de 300 mil reais. Portanto, os contribuintes que tinham mais de 300 mil reais na poupança, ou possuíam na data outros bens, como imóveis e carros, que, somados ao valor da poupança, ultrapassaram 300 mil reais, devem declarar o Imposto de Renda. A segunda regra diz respeito aos rendimentos isentos. Quem recebeu, em 2016, mais de 40 mil reais em rendimento isentos, como é o caso do obtido com a poupança, também deve declarar. Assim, se você tinha um belo montante investido na poupança, que garantiu um rendimento superior a 40 mil reais em 2016, você estará obrigado a declarar, por mais que não se enquadre nas outras regras de obrigatoriedade para entrega da declaração. O contribuinte que se encaixou em uma dessas duas regras só estará dispensado da entrega da declaração se for incluído como dependente no Imposto de Renda de outra pessoa. Via Exame
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