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IRPF 2017 - Dicas para não cair na malha

IRPF 2017 - Dicas para não cair na malha

16/02/2017 às 13h38 Atualizada em 16/02/2017 às 15h38
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal em 06/01/2017, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, referente ao ano-calendário de 2016, será entre 2 de março e 28 de abril. O programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, no site da Receita Federal. Uma das novidades no programa para 2017 é que não será mais necessário fazer o download do programa Receitanet para transmitir a declaração, já que o próprio programa gerador conterá a ferramenta para enviar a declaração. Outra melhoria será no caso de eventuais atualizações no programa, no qual as novas versões serão atualizadas automaticamente, fazendo com que o contribuinte não precise baixar o programa da declaração novamente. Enquanto o programa da declaração não é disponibilizado, a Receita Federal possibilita aos contribuintes o aplicativo Rascunho IRPF. Trata-se de uma ferramenta que permite ao contribuinte colocar todas as informações antes do lançamento oficial da Declaração do Imposto de Renda. Essa ferramenta serve para facilitar o preenchimento da declaração, no qual o contribuinte pode lançar as operações que ocorreram durante o ano de 2016 e apenas importar o arquivo na declaração oficial. O rascunho ficará disponível até o dia 22/02/2017 e traz campos semelhantes à própria declaração, como incluir os dados de identificação, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge. Documentos necessários para realizar a declaração: - Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda 2016; - Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), ou seja, das empresas que trabalhou em 2016; - Título de eleitor; - Cópias de recibos/notas fiscais recebidos de médicos/dentistas/hospitais/clínicas e os fornecidos por você. (No caso de autônomos e profissionais liberais); - Livro-caixa (no caso de autônomos e profissionais liberais, qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne Leão, no ano de 2016, transfira suas informações para a sua declaração; - Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada; - Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (os mesmos têm até o dia 28/02 para enviar); - Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade); - Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino); - Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016; - Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, etc.); - Nome e CPF dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, etc.); - Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor; - Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos (para os menores de 12 anos não é preciso indicar o CPF); - Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia – alimentando); - Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016); - Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2016 (no caso de venda deverá importar o CGAP); - Documentos de compra e/ou venda de veículos em 2016 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) (idem CGAP); -Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2016; - Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2016 (salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.); - Faça o levantamento de compra e venda de ações (se for o caso) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo; - Separe documentos referentes a ganhos em qualquer loteria ou premiações. Exemplo: Nota Fiscal Paulista; - Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro; - Resgate de valores de PGBL e VGBL ou qualquer outro investimento e - Toda e qualquer movimentação financeira que teve no ano de 2016. É preciso ficar muito atento para não cometer nenhum equívoco ou omitir alguma informação, por isso, algumas dicas importantes: - Resgate a declaração do ano anterior: O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvo no computador para facilitar o processo. - Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras: Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc. - Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas: Esta prudência é muito importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente. - Levante as informações de compra ou venda de bens: A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação. - Exija os informes das fontes pagadoras: As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio. - Não omita nenhum rendimento: Declare todas as fontes de renda, mesmo que de valores pequenos e mesmo que não tenha havido retenção de imposto na fonte. A Receita Federal fica sabendo com antecedência as rendas obtidas. - Cuidado com as rescisões trabalhistas: Muito cuidado ao informar os valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis apenas na fonte e isentos. A Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergência nos dados. Apesar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 poder ser preenchido por qualquer pessoa, alertamos que quando efetuada sem orientação, o contribuinte corre um grande risco de ter problemas com a Receita Federal. Para dirimir riscos junto ao fisco e conseguir de forma licita a redução do Imposto de Renda ou até mesmo alguma restituição, sugiro ao contribuinte que procure um profissional contábil com referência para efetuar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Caso você tenha alguma dúvida, com relação a algum fato que ocorreu em 2016, fique à vontade para me perguntar através do e-mail: [email protected], com o assunto: DÚVIDA NO IRPF 2017. Terei prazer em tentar te ajudar! André Luiz de Souza Contador com MBA em Gestão Empresarial e Especialização em Finanças e Controladoria. Mais de sete anos de experiência em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. E-mail: [email protected]
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