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Lei 12.741/12: Sindicato dos Contabilistas orienta sobre cobrança das notas fiscais

Lei 12.741/12: Sindicato dos Contabilistas orienta sobre cobrança das notas fiscais

08/02/2015 às 13h43
Por: jornalcontabil
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Imagem De Sean Locke Photography/Stocksy / adobe stock
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O Sindicato dos Contabilistas de Uberaba (Sindcont) alerta a categoria para que informem os empresários do município sobre o cumprimento das exigências da Lei de Olho no Imposto. O objetivo é dar mais transparência às cobranças ao discriminar os tributos que incidem sobre produtos, por meio das notas fiscais ou em local visível para o consumidor.

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De acordo com o presidente do Sindcont Uberaba, Mauro Sérgio de Melo, trata-se da Lei nº 12.741/12. “Essa lei já entrou em vigor com a obrigatoriedade das empresas destacarem nas notas ficais o valor total dos tributos da compra efetuada pelo cliente. Por isso, o Procon nos chamou para orientar os contadores de Uberaba para que eles reforcem e passem para os empresários que o Procon irá começar a fazer as autuações.

O órgão vai passar a averiguar as empresas, não somente as grandes, mas segundo a coordenadora Eclair Gomes, isso vai ser disseminado na cidade inteira e os fiscais vão olhar também as empresas menores, localizadas nos bairros da cidade. Uma das grandes dificuldades são as empresas menores, mas é bom lembrar que elas também são obrigadas a discriminar os tributos conforme determina a legislação”, explica, ressaltando que o Procon inicia este mês as operações de fiscalização para monitorar o atendimento à lei.

A lei, segundo ele, determina que as empresas demonstrem nas Notas Fiscais ou Cupom Fiscal o valor aproximado dos tributos incidentes sobre a compra, a composição do valor dos tributos deverá ser a soma dos tributos de todos os itens do documento fiscal. No entanto, o cumprimento só não será exigido dos microempreendedores individuais, para quem a adequação a essa lei é facultativa. “Empresários devem procurar um contador para estarem melhor informados sobre a legislação e também uma empresa de software que forneça o suporte técnico do sistema para emissão de documento fiscal”, orienta Mário Sérgio.

Entre os impostos que precisam ser discriminados estão: o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A lei pretendia obrigar os estabelecimentos a informar os valores dos impostos já em junho de 2013. Porém, após um apelo dos empresários, o governo concordou em adiar a entrada em vigor da lei até o início de 2015. Vale lembrar que a legislação prevê penalizações para os estabelecimentos que omitirem os valores dos impostos aplicados sobre seus produtos e serviços. (Com Informações do Jornal da Manhã)

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