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Médicos conseguem melhor alíquota no Simples Nacional

Médicos conseguem melhor alíquota no Simples Nacional

06/10/2016 às 07h03 Atualizada em 06/10/2016 às 10h03
Por: Ricardo de Freitas
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira,4 de outubro, por unanimidade, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, além de reduzir a tributação dos profissionais da Medicina, que agora começa a partir de 6%.
O texto segue à sanção presidencial.

Bandeira
A Associação Paulista de Medicina (APM) há tempos iniciou essa luta pela readequação dos tributos dos médicos. Entre 2013 e 2014, o presidente da APM, Florisval Meinão, e o diretor adjunto de Defesa Profissional, Marun David Cury, atuaram incisivamente junto ao então ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e aos parlamentares do Congresso Nacional, para a inclusão dos médicos entre os profissionais com direito ao regime.

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Durante todo 2016, a entidade manteve a articulação, se reunindo e levando a demanda dos médicos aos deputados Luiz Henrique Mandetta, Jorginho Mello e João Arruda, além da senadora Marta Suplicy, relatora do projeto na casa, e ao próprio Afif Domingos, que apoiou a causa da APM.

Como ficará
Com as mudanças, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2018, os médicos pagarão o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, com menores alíquotas. Desde que, no entanto, a relação entre folha de salários e receita bruta seja maior que 28%. Caso contrário, os médicos serão tributados com alíquotas menos favoráveis do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%. Atualmente, os médicos estão enquadrados na tabela que tem alíquotas de 16,93% a 22,45%, para quem tem receita bruta de até R$ 3,6 milhões.

Outra mudança do projeto, inclusive, permite que quem tenha até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual seja enquadrado no Simples. Porém, acima do limite antigo, as empresas terão de pagar IMCS e ISS por fora. No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita.

À Agência Câmara Notícias, o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello, afirmou que os micro e pequenos empreendedores do País terão muito o que comemorar. “Ele está ansioso para poder contar, por exemplo, com um prazo maior para o pagamento de seus débitos”, disse, ressaltando que o projeto amplia de 60 meses para 120 meses o prazo de quitação.

Anexo III da Lei

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EnquadramentoReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.0006%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.0011,20%9.360
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.00013,50%17.640
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.00016%35.640
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.00021%125.640
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.00033%648.000

A alíquota efetiva será o resultado do cálculo da receita bruta em 12 meses multiplicada pela alíquota do anexo e subtraído o valor a deduzir, também indicado na tabela. Do número resultante, divide-se pela receita bruta em 12 meses.

*Com informações da Agência Câmara Notícias

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