Novo projeto de lei prevê incidência de IR obre bens recebidos por doação ou herança
Novo projeto de lei prevê incidência de IR obre bens recebidos por doação ou herança
01/11/2016 às 13h29Atualizada em 01/11/2016 às 15h29
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado n° 300/2016, que estabelece a incidência do imposto sobre a renda a valores de bens e direitos adquiridos por herança ou doação. O Projeto visa alterar o inciso XVI do art. 6° da Lei 7.713/1988, para assim dispor: “XVI - valor dos bens ou direitos adquiridos: a) por herança e pelas doações em adiantamento da legítima, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a cada dois anos-calendário subsequentes; e b) pelas demais doações, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a cada dois anos-calendário subsequentes;” De acordo com a Justificativa da proposta, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, “[...] a proposição objetiva eliminar a isenção do imposto de renda sobre bens e direitos adquiridos por herança e pelas doações em adiantamento da legítima acima de R$ 5 milhões. O mesmo se faz em relação aos bens e direitos adquiridos pelas demais doações acima de R$ 1 milhão de reais. Em ambas as hipóteses devem ser considerados os valores no intervalo de dois anos, variando as alíquotas de 9,5%, 14,5% e 19,5%, conforme o montante do valor recebido pelo beneficiário.” A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.