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O quanto é importante a escolha assertiva do regime tributário nas empresas

O quanto é importante a escolha assertiva do regime tributário nas empresas

05/08/2016 às 11h28
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Optar pelo sistema errado pode provocar o aumento da carga tributária nos negócios. No exercício da profissão o contador se depara com diversas situações, e para fazer escolhas que impactem positivamente a vida de seus clientes ele se baseia em conhecimento e experiência. Uma das decisões mais constantes na rotina de um escritório contábil, e de suma importância para a vida saudável de uma empresa, é a escolha adequada do sistema de tributação para cada perfil empresarial, uma vez que a legislação apresenta opções bastante reduzidas para a alteração na escolha do regime no período de exercício. Optar de forma equivocada pelo sistema tributário pode acarretar no aumento da carga tributária ao longo do ano vigente. O regime de tributação é realizado com o primeiro pagamento do imposto federal – Real, Presumido ou Simples Nacional. Para evitar as dores de cabeça é importante a realização do planejamento tributário, uma vez que a escolha da legislação deve apresentar menor carga tributária, sem contudo sonegar ou fraudar o fisco.

LUCRO PRESUMIDO

Como o próprio nome sugere é um regime tributário que presume a lucratividade. Sua base de cálculo para o IRPJ e a CSLL de forma geral será obtida por aplicação de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para comércio e 32% (IRPJ e CSLL) para serviços sobre a receita bruta da empresa. Está opção será vantajosa quando a margem de lucro for superior a presumida e a empresa não apresentar um volume considerável de despesas dedutíveis. Outro ponto que deve ser levado em consideração na analise de perfil é a relação ao PIS e Confins, pois as empresas que optarem por trabalhar com o lucro presumido não terão direito ao crédito desses tributos.

SIMPLES NACIONAL

Para muitos empresários essa pode parecer a melhor opção, uma vez que o regime apresenta alíquotas unificadas e alguns benefícios na Lei complementar 123/2006. O objetivo do Simples Nacional é apresentar uma menor carga tributária, porém é preciso atenção e uma análise com perspectiva futura, pois uma mudança de cenário pode fazer com que a tributação pelo Simples Nacional não seja a melhor alternativa. Uma das principais vantagens desta opção está no benefício previdenciário, ou seja, é uma boa opção para aquelas empresas que tem um número considerável de empregados ou que possuem atividades com mão de obra mais qualificada, com valores de salários elevados. Outra observação a ser feita no Simples Nacional é com relação ao objeto social das empresas, visto que, nesta opção algumas atividades empresariais não são permitidas.

LUCRO REAL

Nesse sistema o recolhimento do IRPJ e CSLL poderá ser trimestral ou mensal tendo como base de cálculos o lucro contábil precedido de ajustes – exclusões, compensações ou adições. O Lucro real torna-se uma ótima opção quando a empresa apresenta um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucro baixa. Uma vantagem é a compensação de prejuízos de exercícios anteriores como respaldo a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. É preciso avaliar isoladamente, uma vez que cada empresa se adequa melhor a um tipo de regime. É preciso levar em consideração o IRPJ e CSLL mais também o PIS, CONFIS, IPI, ICMS, INSS, entre outros. Deve-se fazer simulações para obter uma visão de qual sistema é mais benéfico para o negócio e escolher aquele que apresentou melhores condições. Matéria: Rede RNC
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