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Os 13 motivos que podem levar à demissão por justa causa

Os 13 motivos que podem levar à demissão por justa causa

03/11/2016 às 16h00 Atualizada em 03/11/2016 às 18h00
Por: Ricardo de Freitas
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A Temida demissão por justa causa não é tão comum quanto parece. A rescisão do contrato de trabalho nestes casos só pode acontecer em razão de uma falta grave. “A justa causa é considerada no mundo jurídico como a pena de morte do profissional", diz Maria Aparecida Menezes Silva, sócia do escritório Menezes Advogados. Ao ser dispensado por justa causa, o funcionário perde boa parte de seus direitos trabalhistas. Ao contrário do que muitos imaginam, o funcionário não precisa ser advertido antes da demissão por justa causa. Essa é uma obrigação só nos casos mais leves, como atrasos sucessivos. Em episódios de maior gravidade — como furto, agressão física e assédio moral ou sexual —, basta uma infração para o empregado ser demitido na hora. Ainda assim, algumas vezes as empresas acabam demitindo por justa causa em situações inadequadas. Por isso, é importante conhecer as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São 13 os casos definidos pela lei brasileira que permitem a demissão por justa causa. Época NEGÓCIOS ouviu especialistas em direito do trabalho e explica como funciona a lei. Os motivos para a justa causa 1. Ato de improbidade: É cometer qualquer desonestidade com o objetivo de conseguir vantagens pessoais ou para terceiros. Entram nesse grupo: adulteração de documentos, roubo e qualquer tipo de fraude. Neste caso, não é necessário ter sido advertido ou suspenso antes. A demissão é imediata. 2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: Nesta categoria, estão o assédio sexual contra colegas e a ofensa ao pudor — como ver pornografia no trabalho, por exemplo. A dispensa também é imediata. 3. Negociação habitual sem permissão do empregador: É quando o empregado pratica uma atividade que acaba prejudicando a empresa para a qual trabalha ou resultando em concorrência para o negócio dela. Exemplo: abrir um empreendimento na mesma área do empregador. A demissão pode ser imediata. 4. Condenação criminal do empregado: Se o funcionário é condenado pela Justiça e não há mais como recorrer, ele pode ser demitido por justa causa. Mas só nos casos em que o empregado será, de fato, preso e não poderá cumprir mais o seu contrato de trabalho. A dispensa, por consequência, é imediata. 5. Desídia no desempenho de suas funções: Ocorre quando o funcionário é negligente na realização das suas atividades, faltando ou se atrasando com frequência, por exemplo. Neste caso, no entanto, é necessário que o empregador adote outras medidas antes da demissão por justa causa. “Se o trabalhador faltou três vezes seguidas sem apresentar atestado, já dou justa causa? Não é assim que funciona. Apesar de a lei não prever procedimento taxativo, a jurisprudência exige que o empregador tenha certa benevolência e advirta o trabalhador ou o suspensa [antes da demissão]”, diz Maria Aparecida. 6. Embriaguez habitual ou em serviço: Se o funcionário chega alcoolizado ao trabalho ou fica bêbado durante o expediente, pode ser mandado embora. A embriaguez precisa ser provada por um exame médico. A demissão pode ser imediata. 7. Violação de segredo da empresa: É quando o empregado revela informações importantes (e sigilosas) sobre o local em que trabalha. A companhia precisa comprovar o prejuízo que teve por ter aquele segredo violado e mostrar que o funcionário agiu com má-fé ao revelar aquelas informações. A dispensa também é imediata. 8. Ato de indisciplina ou de insubordinação: Indisciplina ocorre quando há a quebra de regras (verbais ou escritas) da empresa e do próprio contrato — aquelas aplicáveis a todos os empregados, esclarece Maria Aparecida Menezes Silva. Exemplos: não usar determinadas roupas, não respeitar o horário de almoço ou não violar regras gerais relacionadas à tecnologia da informação, como uso do e-mail da empresa para fins pessoais. Insubordinação, por sua vez, é a quebra de uma ordem direta dada por um superior, seja ela verbal ou escrita. Exemplos: deixar de fazer alguma tarefa passada pelo chefe ou não realizar alguma atividade inerente à função que o trabalhador exerce — o que também pode ser visto como desídia. Em ambos os casos, é recomendável a aplicação prévia de punições mais brandas. 9. Abandono de emprego: Segundo a jurisprudência, a falta injustificada no trabalho por mais de 30 dias já é caracterizada como abandono do emprego. A demissão é imediata. 10. Ofensas físicas: Salvo em caso de legítima defesa (própria ou de outras pessoas), o trabalhador pode ser demitido imediatamente se agredir fisicamente um colega de trabalho dentro da empresa ou fora dela. 11. Ato lesivo da honra ou da boa fama: Caracterizado por agressão verbal e assédio moral. Serve para calúnia, injúria e difamação de colegas. A dispensa é imediata. E, além da demissão, o agressor pode enfrentar um processo na Justiça. 12. Prática constante de jogos de azar: Referente à prática de jogos dentro da empresa. Também vale para fora do ambiente de trabalho, caso esteja atrapalhando o desempenho do funcionário durante a jornada. É recomendável, no entanto, a aplicação prévia de punições mais brandas antes da demissão. 13. Atos atentatórios à segurança nacional: Se devidamente comprovados em um inquérito administrativo, atentados à segurança do país podem gerar justa causa. Exemplos: aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional; importar armamento sem autorização; ou praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações e vias de transporte. A demissão é imediata. Tem como recorrer? Se a empresa aplicou demissão por justa causa quando não deveria, o trabalhador pode procurar um advogado e recorrer da decisão. O mesmo vale para quando a demissão por justa causa ocorreu antes do tempo devido: caso de uma dispensa por faltas ou atrasos sem nenhuma advertência antes, por exemplo. Ficará a cargo do Judiciário decidir quem está certo. Caso o empregador esteja errado, terá de pagar todos os direitos ao trabalhador, como se ele tivesse sido demitido sem justa causa. Em situações mais graves, em que houve dano moral ao trabalhador, é possível pedir também uma indenização na Justiça. “Para um empregador aplicar a justa causa, a falta tem de estar clara e inequívoca. Caso contrário, a chance de a Justiça do trabalho, que é bem protecionista, converter a justa causa para uma dispensa normal é bem expressiva”, diz a advogada Maria Aparecida Menezes Silva. Via Época Negócios
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