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Pagamento do Simples Doméstico é prorrogado até dia 21 de novembro

Pagamento do Simples Doméstico é prorrogado até dia 21 de novembro

08/11/2016 às 12h43 Atualizada em 08/11/2016 às 14h43
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O governo optou por prorrogar até o próximo dia 21 o prazo para pagamento da guia do eSocial referente ao mês de outubro. O adiamento ocorreu devido a uma instabilidade no sistema que impediu que alguns empregadores conseguissem gerar a guia na segunda-feira, dia de vencimento do documento. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. O pagamento do regime unificado de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total. Na noite de segunda-feira, a Receita informou que os ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego editariam a portaria conjunta oficializando a prorrogação.

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O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) detectou instabilidade nos sistemas informatizados do eSocial, o que provocou lentidão na geração dos documentos. “A medida permitirá que o Serpro estabilize os sistemas de emissão do DAE, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial”, informou a Receita Federal em nota. O Fisco informou que 90,46% das guias já foram emitidas. Portanto, menos de 10% dos empregadores tiveram dificuldades e não conseguiram emitir o documento ontem. Os contribuintes que já geraram a guia com vencimento em 7 de novembro e que não pagaram o boleto em dia poderão emitir outro para pagamento até a data do novo vencimento. 13º SALÁRIO A partir de 1º de dezembro, os empregadores poderão acessar o portal eSocial para a imprimir a guia de pagamento dos impostos sobre o emprego doméstico referente ao salário de novembro e à primeira parcela do décimo terceiro, que, por lei, precisa ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro. No documento, serão cobrados a contribuição previdenciária e o FGTS de novembro, mais o FGTS incidente sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário. O pagamento tem que ser feito até o dia 7 do mês que vem. Já a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário e o FGTS sobre a segunda parcela dessa remuneração, que tem de ser paga aos empregados até 20 de dezembro, serão recolhidos no documento referente a dezembro, que vence em 7 de janeiro do ano que vem. A guia do Simples Doméstico pode ser tirada no sistema do eSocial a partir do dia 1º de cada mês e o prazo para o recolhimento (referente aos salários pagos no mês anterior) é dia 7. Quando a data cai no fim de semana ou em um feriado, o recolhimento precisa ser antecipado para evitar a cobrança de multa de 0,33% a 20% sobre o valor devido. O documento contém código de barras e pode ser pago em qualquer banco. No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal. Também há uma reserva de 3,2% do salário para cobertura da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é cobrada em caso de demissão sem justa causa. E há mais 0,8% para seguro por acidente de trabalho.
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