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Qual a importância e para que serve o ISS

Qual a importância e para que serve o ISS

07/02/2017 às 08h56 Atualizada em 07/02/2017 às 10h56
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O sistema tributário brasileiro é complexo e o empresário que não conhece os impostos pode ter surpresas desagradáveis. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o ISS. O Que É ISS? O ISS é o Imposto Sobre Serviços e veio substituir o antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Ele é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços. É regido, a partir de 01 de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003. Tem como fato gerador a relação de serviços contida na Lei n.º11.438/1997.

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A quem compete esse tributo? O ISS é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante. As empresas pagam uma alíquota de 5% sobre o valor da nota fiscal, excetuando decretos municipais que incentivam serviços como o de informática que, em algumas cidades, chega a 2% (alíquota mínima – Emenda Constitucional nº 37 de 12 de junho de 2002). O profissional com curso superior, como advogados, médicos, arquitetos, administradores, entre outros que trabalhem sem vínculo empregatício, devem contribuir com o ISS. Nesse caso, eles devem pagar a contribuição anual, conforme a tabela proveniente dos serviços. Na situação em que o profissional não esteja inscrito na prefeitura como autônomo, a contratante deverá pagar os tributos devidos, efetuando o pagamento do valor subtraído dos impostos correspondentes (valor líquido). Inscrição, alteração e baixa cadastral Pessoas jurídicas que em seu contrato social têm por objeto alguma atividade que corresponda a prestação de serviços e os autônomos com incidência do imposto deverão fazer a inscrição. Em muitas cidades há o convênio entre a Junta Comercial e a Prefeitura. Assim, as inscrições municipais são automatizadas para pessoas jurídicas. Caso não haja convênio com a prefeitura, a empresa deve apresentar: - Cópia do contrato social; - Cartão do CNPJ; - Cópia da carteira de identidade e CPF dos sócios. - Para alteração dos dados cadastrais é necessário: - Cópias das carteiras de identidade e CPF dos novos sócios, se for o caso. - Alteração do Contrato Social devidamente registrado. - Cartão do CNPJ atualizado. A documentação necessária para solicitação de baixa da inscrição é: - Requerimento de baixa de pessoa jurídica; - Distrato Social ou alteração contratual que tenha alterado o município ou ainda excluído do objeto social todas atividades de prestação de serviços, devidamente registrado; - Alvará original com as taxas (TFLF) pagas; - Os livros de registro do ISS; - Todas notas fiscais utilizadas nos últimos 5 anos e as em branco para serem inutilizadas; - Declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica dos últimos 5 exercícios; Além desses documentos podem ser requisitados outros a critério da fiscalização. Para as empresas o prazo para solicitar a baixa cadastral é de 60 dias. Para os profissionais autônomos é contado a partir do encerramento das atividades. Modalidades de recolhimento do ISS O ISS pode ser recolhido em três modalidades: - Por período mensal de acordo com a alíquota da tabela de serviços; - Pelo valor estimado pela fiscalização municipal; - De forma anual, contribuindo com um valor fixo de acordo com cada atividade desempenhada. No caso do recolhimento mensal do ISS pode ser recolhido em três formas: - Pelo faturamento: por meio do autolançamento; - Pela estimativa: valores apurados pela fiscalização com processo administrativo regular; - Sujeição passiva: regime de substituição tributária, quando o contratante dos serviços tem responsabilidade solidária com o prestador de serviços para o pagamento do tributo. Vencimento do tributo mensal O vencimento do tributo é no mês subsequente à prestação do serviço. O dia do pagamento varia, conforme Decreto Municipal de cada cidade. A escrituração das notas fiscais de prestação de serviços Desde agosto de 2005 está em funcionamento o sistema GISS ONLINE que foi implantado por meio do Decreto nº 183 de 25 de julho de 2005. Com ele, os prestadores de serviço deverão escriturar e após a finalização, será emitido um boleto pagável em qualquer agência bancária. No caso da empresa estar cadastrada no Super Simples, o prestador de serviços deverá entrar em contato com a Divisão de Receita e continuar fazendo a escrituração no GISS Online. Quando o cadastro estiver efetivado, o sistema emitirá certificado de encerramento do prestador. A isenção do ISS Todos os profissionais que tiverem 70 anos ou mais estão isentos dessa tributação. As empresas do Terceiro Setor que podem ser imunes ou isentas, de acordo com o artigo 150 de Imunidade Constitucional da Lei 9.532/1997.
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