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Receita Federal abre consulta para ampliar acesso de empresas a regime especial de exportações

Receita Federal abre consulta para ampliar acesso de empresas a regime especial de exportações

04/03/2015 às 09h30
Por: jornalcontabil
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Imagem por @benzoix / @jcomp / receita federal / editado por Jornal Contábil
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Secretaria quer facilitar acesso ao Recof e Linha Azul. Medidas podem incluir mais de 200 novas empresas, dinamizando incremento estimado de US$ 20 bilhões no regime

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A Receita Federal abriu uma consulta pública, nesta terça-feira (3), para receber sugestões sobre a simplificação das normas do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), que suspende a cobrança de tributos para importar insumos destinados à fabricação de produtos que são depois novamente vendidos ao exterior.

A meta é ampliar o acesso de novas empresas ao regime e facilitar o cumprimento dos compromissos de exportação por parte de seus atuais usuários, melhorando o ambiente de negócios do País.

A Receita estima um potencial de acréscimo de mais de 200 novas empresas, dinamizando um potencial incremento da ordem de US$ 20 bilhões no regime. Atualmente, o Recof é mais utilizado por grandes empresas.

Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Argolo Checcucci Filho, cabe lembrar que o regime alia os benefícios de agilidade logística à suspensão dos tributos incidentes na importação dos insumos ou em sua aquisição no mercado interno, para fomentar a industrialização e a exportação dos produtos acabados.

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A simplificação ocorrerá em duas etapas. A primeira, colocada em consulta pública externa nesta terça-feira no sitio da Receita Federal na internet, diminui o valor mínimo do patrimônio líquido exigido das pessoas jurídicas para se habilitar ao regime (de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões) e reduz à metade (para US$ 5,000,000.00) o volume de exportação anual exigido para sua manutenção.

Essas medidas permitirão que um maior número de empresas gozem dos benefícios tributários na importação ou aquisição no mercado interno, com suspensão de pagamento de tributos, de mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

Além disso, será ajustado o critério contábil para o controle de extinção dos créditos tributários com pagamento suspenso, facilitando o balanço entre os insumos importados e nacionais.

Linha Azul

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Também se está reduzindo o patrimônio líquido exigido para habilitação à Linha Azul, requisito para habilitação ao Recof, e ampliando o prazo para a realização das auditorias internas feitas pelas empresas para a fruição do benefício do despacho expresso.

A segunda etapa criará uma alternativa ao modelo do regime vigente, reduzindo alguns dos benefícios associados ao regime, mas simplificando o controle aduaneiro informatizado por meio da utilização de Nota Fiscal Eletrônica e SPED. (Portal Brasil)

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