18°C 29°C
Uberlândia, MG

Regras do Simples beneficiam advogados, arquitetos, terapeutas, médicos e odontólogos

Regras do Simples beneficiam advogados, arquitetos, terapeutas, médicos e odontólogos

13/06/2016 às 11h31
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Além da elevação do teto de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, se o novo texto do Projeto de Lei Complementar - PLC 125/2015 for aprovado, advogados, arquitetos, terapeutas, médicos e odontólogos serão beneficiados com a tributação mais favorável para os prestadores O PLC 125/2015, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 que dispõe sobre o Simples Nacional, prevê a tributação dos advogados, arquitetos, terapeutas ocupacionais, médicos e odontólogos pelas alíquotas da tabela do Anexo III, que é mais favorável para os prestadores. Atualmente as sociedades de advogados, optantes pelo Simples Nacional, apuram o DAS de acordo com as alíquotas do Anexo IV. Esta tabela não contempla a contribuição previdenciária patronal. Estas sociedades optantes pelo regime são obrigadas a recolher fora do Simples 20% a título de contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento. Se as alterações das regras do Simples Nacional forem aprovadas, as sociedades de advogados, bem como as demais citadas, passarão a apurar o Simples através das alíquotas do Anexo III. Este anexo contempla recolhimento no Simples da contribuição previdenciária patronal. De acordo com o projeto, quando a empresa optante pelo Simples Nacional ultrapassar o faturamento anual de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ISS. Isto porque o novo teto de R$ 4,8 milhões não vai contemplar o ISS e também o ICMS. Confira a seguir os efeitos na carga tributária do Simples Nacional, para as sociedades de advogados, considerando a mudança de tabela de cálculo do DAS, do Anexo IV para o Anexo III, conforme prevê o PLC 125/2015. Untitled-1 A ilustração a seguir demonstra os efeitos da tributação do Simples do Anexo VI para o Anexo III, alteração que contempla as atividades de arquitetos, terapeutas ocupacionais, médicos e odontólogos. SN - PLC 125-2015 - iii - outras - simb-2 De acordo com o PLC 125/2015, estas atividades terão uma redução significativa na carga tributária. A alíquota do Simples para a 1ª faixa será reduzida de 16,93% para 6%. O que representa redução de 64,56% na carga tributária para receita bruta anual de R$ 180 mil. Confira aqui o PLC 125/2015. Matéria: Siga o fisco
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

26° Sensação
1.75km/h Vento
51% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 10h14
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,56%
Euro
R$ 5,51 +0,41%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,13%
Bitcoin
R$ 354,648,13 -2,32%
Ibovespa
124,866,64 pts -0.22%