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Revisional bancária: uma ação eficaz?

Revisional bancária: uma ação eficaz?

09/01/2015 às 11h33
Por: jornalcontabil
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A crise atual na economia brasileira está gerando passivos fiscais e inadimplência recorde no pagamento dos tributos que, por sua vez, como em outras crises, foi remediada pelo governo, criando o Refis da Copa e, posteriormente, aumentando o prazo para adesão. Contudo, para esse tipo de dívida, o governo pode interceder por ser ele mesmo o credor, o que já não pode acontecer para a principal dívida dos empresários e seu mais feroz credor: os bancos.

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Há tempos, o empresário brasileiro se socorre e busca no sistema bancário e factoring suporte financeiro para suas operações e sobrevivência no mercado, que vai desde o cheque especial até empréstimos de capital de giro.

Neste cenário, é comum uma mesma empresa possuir contas bancárias e operações de crédito em várias instituições bancárias ao mesmo tempo. E para manter tantos empréstimos em dia e evitar execuções e restrições no crédito, se submetem a várias confissões de dívidas e reparcelamentos de seus débitos.

Nesse contexto, muito tem-se falado que as taxas aplicadas e cobradas estão de acordo com as praticadas no mercado e, dessa forma, não se tem o que contestar na Justiça. Discordo destas colocações e penso que somente por intermédio do Judiciário é que os empresários podem enfrentar esse dilema, estancando essa bola de neve a fim de parar de refinanciar dívidas a patamares de juros impagáveis.

Em uma ação revisional bancária é possível reduzir, por exemplo, a taxa de juros remuneratórios que estiver estipulada em percentuais muito mais altos do que a média praticada no mercado, coibir a cumulação de diversos encargos que disfarçam a aplicação de uma taxa de juros diferente da contratada, como, por exemplo, a cobrança da comissão de permanência acumulada com correção monetária e juros de mora acima do limite permitido pelo CDC, entre outros abusos que dependerão da análise minuciosa do contrato e que deve ser efetuada por um advogado especialista.

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Cada tipo de contrato (cheque especial, capital de giro, leasing, CDC, crédito imobiliário etc.) tem características próprias e cláusulas que devem ser analisadas com cuidado para que se verifique a possibilidade de ingresso de uma ação revisional.

Embora, atualmente, haja muitos julgados favoráveis aos bancos, também existem vários casos em que o Poder Judiciário vem combatendo alguns abusos e impondo limites. Mas, na prática, o melhor resultado obtido para empresas que estão ingressando na justiça a fim de discutir a legalidade desses valores é o fôlego que conseguem para sair da pressão exercida pelos bancos, conseguindo estancar cobranças e, durante a lide processual, efetivar bons acordos com descontos e prazos para pagamentos que, enquanto estavam no campo extrajudicial, não obtinham êxitos.

É indispensável acompanhar aos autos do processo, cálculos feitos por um perito, desde a origem da conta bancária, com análise criteriosa de todos os contratos e empréstimos pactuados.

Concluindo, esse tipo de ação, feita por profissionais capacitados e especialistas na matéria, ainda é muito válido e pode reorganizar os caixas das empresas, oxigenando as finanças e trazendo soluções a curto prazo, renovando o entusiasmo de continuar empreendendo, principalmente quando conseguem depositar mensalmente em juízo o valor incontroverso e obter liminar para que o nome da empresa não seja registrado nas listas negras de crédito.

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Fonte: Daniel Moreira - Nagel & Ryzewski Advogados

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