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Saiba qual a maneira correta de contabilizar a depreciação de Bens comprados usados

Saiba qual a maneira correta de contabilizar a depreciação de Bens comprados usados

31/10/2016 às 08h20 Atualizada em 31/10/2016 às 10h20
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Neste artigo vou mostrar como contabilizar a depreciação de bens que quando comprados, eram usados. Uma pergunta muito frequente que me fazem é: Como deve ser feito o cálculo da taxa de depreciação para bens usados adquiridos? O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no seu artigo 311 especifica que para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes casos:
  • metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
  • restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.
Vamos explicar melhor…

Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo

Vamos imaginar o caso de um bem cujo prazo de vida útil estimado seja de cinco anos. Comprado após três anos de uso, o prazo admissível para a sua depreciação é de dois anos e meio. Por que? A vida útil estimada deste bem é de cinco anos. A metade do prazo de vida útil admitido para este bem novo é de dois anos e meio. Como ele foi adquirido com três anos de uso, o tempo restante para ele se depreciar totalmente é de dois anos. Desta forma, o maior prazo entre os dois é dois anos e meio. Devendo, portanto,  para fins de depreciação, ser considerado esse prazo de vida útil. Assim, a taxa anual de depreciação a ser utilizada é de 40%.

Restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização

Para um bem adquirido após dois anos de uso pela vendedora, considerando que ela (a vendedora) o tenha adquirido novo e o prazo de vida útil previsto para este bem novo seja de dez anos, o prazo mínimo admissível para a sua depreciação é de oito anos (prazo restante de vida útil, considerado em relação à primeira aquisição), já que a metade da vida útil deste bem novo é de cinco anos. Sendo assim, o prazo para fins de depreciação deste bem é de oito anos, e a taxa anual a ser utilizada é de 12,5%.

Bem usado adquirido totalmente depreciado

Caso um bem já esteja totalmente depreciado, e uma outra empresa venha a comprá-lo, a empresa compradora não pode mais depreciar esse bem.

Pontos de atenção

Ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documentos que comprove a época da compra desse bem novo ou em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez. Esse cuidado é importante porque, se da data da compra até a da sua última aquisição, tiver decorrido prazo menor à metade da vida útil normal admitida para o bem novo, deve prevalecer, para fins de depreciação,  o prazo restante da vida útil. Por outro lado, isto é, se já houver passado prazo igual ou maior do que a metade da vida útil normal, prevalece, para fins de depreciação, o prazo correspondente à metade da vida útil admissível para o bem novo.

Como Contabilizar Depreciação de Bens comprados usados

Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo

Bem comprado novo: R$ 100.000,00 Tempo de vida útil: 5 anos Compra pela outra empresa feita após 3 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00 Prazo de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 2 anos e meio. Depreciação anual: R$ 28.000,00  >> R$ 70.000,00 divididos por 2,5 anos Depreciação mensal: R$ 2.333,33
Como a metade da vida útil do bem (2,5 anos) é maior que o tempo restante de vida útil (2 anos), o prazo a ser considerado é de dois anos e meio.
Lançamento Contábil: D – Depreciação (Conta de Resultado) R$ 2.333,33 C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 2.333,33 Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 2 anos e meio.

Restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização

Bem comprado novo: R$ 100.000,00 Tempo de vida útil: 10 anos Compra pela outra empresa feita após 2 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00 Prazo de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 8 anos. Depreciação anual: R$ 8.750,00  >> R$ 70.000,00 divididos por 8 anos Depreciação mensal: R$ 729,17
Como o tempo restante de vida útil (8 anos) é maior que a metade da vida útil do bem (5 anos), o prazo a ser considerado é de oito anos.
Lançamento Contábil: D – Depreciação (Conta de Resultado) R$ 729,17 C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 729,17 Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 8 anos.

Base Legal:

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99, artigo 311)   Matéria: Como Contabilizar
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