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SINDCONT-SP Informa: Operadores da área de saúde devem entregar DMED

SINDCONT-SP Informa: Operadores da área de saúde devem entregar DMED

30/01/2015 às 22h07
Por: jornalcontabil
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O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP informa que os operadores de planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas médicas ou odontológicas, independentemente da especialidade, deverão enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed à Receita Federal do Brasil – RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de março de 2015.

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O documento, que reúne informações sobre os valores recebidos pelos prestadores dos serviços de saúde de pessoas físicas durante ano-calendário de 2014, deverá ser transmitido em meio digital, pelo aplicativo que já está disponível no site da Receita Federal do Brasil. O uso de certificado digital válido é obrigatório nesta operação, exceto para os optantes do Simples Nacional. Os profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde deverão entregar a Declaração somente se estiverem equiparados a pessoa jurídica.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo, a “Dmed permite à Receita Federal do Brasil obter informações sobre os gastos com saúde dos contribuintes de forma rápida, detalhada e assertiva, por meio das prestadoras de serviços de saúde e das operadoras de planos privados de assistência à saúde.”

A Dmed entregue ao fisco pelos prestadores de serviços deverá trazer o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, bem como os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

“Já o documento transmitido pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde deve informar o CPF e nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço”, explica o dirigente da entidade, que representa mais de 80 mil profissionais da contabilidade atuantes na Região Metropolitana de São Paulo.

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São considerados objetos da Dmed os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Os operadores que não entregarem a declaração no prazo estipulado estão sujeitos à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Caso o documento contenha informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa poderá ser de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações comerciais, por transação. “Importante ressaltar que a prestação de informações falsas ou a omissão de dados na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990. Ou seja, além da aplicação da multa, a prática pode resultar em detenção pelo período de seis meses a dois anos”, lembra Araújo.

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