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Solução de consulta esclarece dúvidas sobre incidência de contribuição previdenciária

Solução de consulta esclarece dúvidas sobre incidência de contribuição previdenciária

27/03/2017 às 13h32 Atualizada em 27/03/2017 às 16h32
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (27/03/2017) a solução de consulta Cosit nº 99.014/2016, que esclarece aspectos das contribuições sociais previdenciárias. Nos termos da solução de consulta, “o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários”. Ainda de acordo com a norma, os valores liquidados referente à férias indenizadas, bem como o respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias. Para visualizar a solução de consulta completa, acesse: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=63&data=27/03/2017
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