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GO: Conselho de Contabilidade está proibido de aplicar exame para registro profissional

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Recurso do MPF/GO assegurou no TRF1 o direito de os formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por provas

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, em grau de recurso, decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que os bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade não necessitem mais passar por exame de suficiência para obterem o registro profissional. A procuradora da República Mariane Guimarães questionou a legalidade da Resolução 853/1999, do Conselho Federal de Contabilidade.

Ocorre que essa imposição não encontra previsão no Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho de Contabilidade, e ofende o princípio da legalidade, por limitar o exercício da atividade profissional, direito constitucionalmente garantido, explica Mariane Guimarães.

Em primeiro grau, a decisão judicial questionou a legitimidade do MPF para atuar no caso. Porém, o TRF1 reconheceu a legitimidade da ação. Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da Resolução/CFC 853/1999, na parte em que exige o exame de suficiência como requisito para obtenção de registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade, votou a relatora do processo, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso. A decisão do Tribunal é definitiva, pois não houve recurso.

OAB - No caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é permitida a exigência de exame para a obtenção do registro profissional por existir previsão legal (Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/94, artigo 8º). As resoluções, como atos infralegais que são, não se prestam a impor comportamentos não disciplinados por lei, haja vista que a função do ato administrativo restringe-se a complementar a lei, de modo a permitir sua concreção, jamais instaurando primariamente forma de cerceio a direitos de terceiros, analisa a magistrada.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Goiás

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Comentários (10 postado):

LUIZ CARLOS FIGUEIREDO CORDEIRO on 25 August, 2011 04:15:00
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Concordo com a decisão,o mercado é que vai decidir quem é bom profissional, a seleção é natural, quem gosta da profissão e se dedica permanece.
AIRTON DE SOUZA SANTOS on 26 August, 2011 03:30:38
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gostaria de saber, sobre a questao dos com crc e e forma baixado por ex oficio, nao tendo infraçao, se podem requerer o restabelecimento sem passar por exame novamente
Danilo Barbosa Rezende on 26 August, 2011 03:52:52
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Não concordo! É ótimo esse tipo de seleção. Todos os cursos deveriam ter. Luiz Carlos como você mesmo disse "O mercado que vai selecionar". Exatamente essa prova já é o mercado selecionando.
Moacir on 26 August, 2011 05:52:28
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ola fiquei sabendo que esta decisão é valida somente para o estado de Goias e que é referente ao decreto anterior, para pessoas que fizeram o exame antes de sair a lei, e nao vale para nos sujeitos a lei 12.249/10.. alguem sabe alguma coisa^?
Moacir on 26 August, 2011 06:01:40
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ola fiquei sabendo que esta decisão é valida somente para o estado de Goias e que é referente ao decreto anterior, para pessoas que fizeram o exame antes de sair a lei, e nao vale para nos sujeitos a lei 12.249/10.. alguem sabe alguma coisa^?
Jonas Monteiro on 26 August, 2011 09:34:34
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Concordo que o mercado é uma forma de decidir quem é um bom profissional, mas o exame do CRC tem o intuito de também agir como um filtro, e colocar no mercado apenas aqueles com capacidade de atuar na area contabil.
Jonas Monteiro on 26 August, 2011 09:35:43
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Concordo que o mercado é uma forma de decidir quem é um bom profissional, mas o exame do CRC tem o intuito de também agir como um filtro, e colocar no mercado apenas aqueles com capacidade de atuar na area contabil.
Andréa on 26 August, 2011 10:25:06
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essa informação não procede.Comunicado sobre o Exame de Suficiência

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público comunicar e refutar a notícia veiculada na página eletrônica do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e no Jornal Popular de Goiânia, de 26/08/2011, de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) "assegurou o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por prova do Exame de Suficiência". Esta informação não guarda qualquer relação com o Exame de Suficiência instituído a partir da publicação da Lei nº 12.249/10.
Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás, no ano de 2003, quando da vigência da Resolução CFC n.º 853/99. Na ocasião, entendia o Ministério Público, que o Conselho de Contabilidade não poderia instituir o Exame de Suficiência com base em Resolução.

Em junho de 2010, foi publicada a Lei nº 12.249, que atribui ao Conselho Federal de Contabilidade a prerrogativa de regular sobre o Exame de Suficiência como um dos requisitos para obtenção de registro profissional.

Com a edição da Lei nº 12.249, o CFC publicou a Resolução nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência, revogando a Resolução nº 853/99. Portanto, desde junho de 2010 a Resolução CFC n.º 853/99 se encontra revogada.

Pelo exposto, o CFC esclarece que a matéria veiculada pelo MPF/GO não desobriga os candidatos a se submeterem ao Exame de Suficiência como condição para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O CFC comunica, ainda, que as provas da segunda edição de 2011 do Exame de Suficiência, marcadas para o dia 25 de setembro próximo, estão mantidas conforme previsto no Edital de convocação, e que a inscrição vai até o dia 31 de agosto de 2011.

Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade
Andréa on 26 August, 2011 10:26:08
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essa informação não procede.Comunicado sobre o Exame de Suficiência
claudia on 26 August, 2011 02:17:02
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concordo com o comentário de luiz carlos,passamos muitas horas dentro de sala estudando,acho justo que o mercado,decida o melhor contabilista.Mas também acho que seria certo ter uma prova ou qualquer outro meio de se conseguir a carteira,pois se for fácil pode-se ter pessimos profissionais atuando na area e fazendo os bons serem questionados.

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