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Opinião: Injustiça no Exame da Ordem

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Salézio Dagostim

O Supremo Tribunal Federal irá decidir, nos próximos meses, se o Exame da Ordem aplicado aos bacharéis em Direito é constitucional ou não. Se o Exame da Ordem for considerado inconstitucional, deverá, também, por extensão, ser considerado ilegal o Exame de Suficiência aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade aos contadores. Independentemente do resultado a respeito da legalidade dessa exigência, é importante examinar a extensão da “injustiça” que se comete contra os bacharéis em Direito e Contábeis com a aplicação dessas provas. O jovem que almeja ser advogado ou contador busca nas academias os conhecimentos aplicados à profissão. Quem estabelece as diretrizes, a carga curricular a ser cumprida e os conteúdos necessários para que ele esteja apto para o trabalho é a instituição de ensino. O objetivo principal desse estudante ao ingressar em uma faculdade é estudar para poder ingressar no mercado de trabalho, transformando-se, assim, em um profissional. E, para atingir esse objetivo, a cada semestre, ele cumpre a carga de ensino e conteúdos curriculares previstos, além de ser submetido às provas e avaliações para poder passar de semestre. Apenas ao final, após concluir todas as etapas, ele recebe o diploma da conclusão de curso. Para ele, essa é a etapa final para estar apto ao trabalho na profissão escolhida. Afinal, ele se formou em uma faculdade credenciada, fiscalizada e avaliada pelo Ministério da Educação. Ora, se o aluno não recebeu os conteúdos mínimos para que ele possa trabalhar, devemos nos questionar se a culpa disso é apenas do aluno. Afinal, é ele quem está sendo impedido de trabalhar, mesmo após ter conseguido o seu diploma. Se a preocupação da OAB e do CFC está na falta de conhecimentos desses alunos para trabalhar, então, o foco dessa avaliação deveria estar nas academias, e não nos detentores dos diplomas, pois a má formação do estudante é consequência da formação que ele teve na faculdade.

Parece-nos uma incoerência testar a aptidão do aluno após a entrega do diploma, quando o mais coerente seria a OAB ou o CFC aplicarem esse exame antes da conclusão do curso, como condição para o aluno receber o diploma. Assim, estaríamos avaliando, além do aluno, também a instituição de ensino. Haveria mais justiça na avaliação.

Professor da Escola Brasileira de Contabilidade
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Comentários (8 postado):

Flávio Dantas on 30 August, 2011 02:32:25
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Prezado Senhor;
Como se trata de ponto de vista, respeita-se. Mas os vossos argumentos não se sustentam facilmente:
a) E pode lá uma entidade de classe fazer avaliações anteriores a graduação?
b) Conforme sua posição, pelo que imagino, sois inteiramente contrário a existência de órgão corporativo da classe (OAB, CFC, IBRACON, etc.);
c)Qual o problema de avaliar (e veja bem por baixo, nota mínima = cinco) o conhecimento dos profissionais que vão a mercado? Se efetivamente estão testados e preparados pelas faculdades, podem muito bem ser bem sucedidos num examezinho meia nota? Todas as entidades empregadoras (públicas e privadas) fazem. Afinal os conselhos ou ordem são órgãos agregadores de profissão, e...
d) Havemos de desqualificar um modelo aplicado em todo o mundo civilizado (USA, Grãbretanha, grande parte dos países da europa continental, Japão, etc.)?
No mais, no Brasil, vejamos o exemplo bem sucedido de profissionais bem qualificados do IBRACON, que além do exame de acesso, tem o exame de competência e a obrigatoriedade da comprovação mínima de horas de formação continuada.

Atenciosamente;
marcio costa on 30 August, 2011 02:38:23
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Concordo plenamente, com o professor Salézio, gostaria de complementar que nosso esforço deve se concentar também no ensino fundamental, uma vez que, é notorio e que propositalmente estratégico, o governo vem destruindo a educação no Brasil, destruindo a escola que ensina crianças jovens e adolescentes e o coloca depois para estudar gratuitamente nas universidades formando verdadeiros bachareis e mestres analfabetos.
DANIELLE CORDEIRO on 30 August, 2011 03:42:48
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È BEM VERDADE O QUE FOI RELATADO, DEVERIA REALMENTE TER UM RIGOR MAIOR EM RELAÇÃO AS FACULDADES, PRINCIPALMENTE COM ESSE "BOOM" DE FACULDADES PARTICULARES QUE FAZEM VESTIBULAR TODO MÊS,MAS ENQUANTO ISSO NÃO ACONTECE, ACHO O CAMINHO MAIS ADEQUADO PARA GARANTIR QUE A SOCIEDADE TENHA PROFISSIONAIS REALMENTE APTOS AS SUAS TAREFAS.
Celso de Lima Queiroz on 30 August, 2011 04:38:29
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Prof. Salézio, importantíssimo comentário, gostaria da manifestação dos diretores de Conselhos Regionais e Federal de nossa categoria Contábil, sobre esse assunto, pois acredito que o nível de Profissionais deva atender às necessidades do País, para inclusive haver maior justiça social, Parabéns! Precisamos de maior unidade da classe, para que possamos acabar ou diminuir com as corrupções que está impregnada no mercado, abraço e vamos à luta.....
Paulo Américo Lemos de Seixas on 30 August, 2011 06:05:55
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Comungo com o pensamento, descordando apenas no que diz respeito a aplicação pela OAB e CFC da avaliação no final do curso. Esta deveria ser feita a cada semestre em uma matéria com escolha aleatória. Peso que a avaliação ao final do curso como condição para recebimento do diploma, também seria injusto com o estudante que estudou 6/8 semestres, enquanto que a avaliação semestral impediria em muitos casos da continuidade pelo aluno no curso.
ANTONIO on 30 August, 2011 09:44:02
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Parabéns professor, ainda bem que dispomos de pessoas capazes e inteligentes para se dispor a dar a cara a tapa aqueles que usam da arrogância e do soberbo para queimar a nossa carta política.
MAURICIO on 30 August, 2011 02:13:39
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Sim esta corretissímo aplicação de prova para CFC e OAB,porém vale dizer que os contadores e advogados que já estão atuando devem fazer uma prova superior a que esta sendo solicitado aos candidatos que desejam ingressar depois de formados, caso contrário, estes já que atuam, não passar na prova voltem a ser candidatos de novo. A sociedade deseja e clama é por profissionais atuantes qualificados SEMPRE !!!
Gibson RG on 30 August, 2011 02:29:16
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Assim como águas foram divididas por Moisés, assim se fará com a separação da OAB em relação o Exame de Ordem, Nesse sentido, a Prova de Suficiência para os Contabilistas também ruirá, inventem outra maneira de ganhar dinheiro , mas têm que ser de forma lícita de acordo com o nosso ordenamento jurídico, essa é Inconstituciona, portanto ilícita.

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