- Contabilidade News
- Contabilidade Artigos
- SPED e NF-e
- IFRS
- Direito e Cia.
- Personalidades
- Entidades de Classe
- Contabilidade Tributos
- Giro Empresas
- Contabilidade Curtas
- Rede Social Contábil
- Guia Nacional de Contabilidade
- Twitter Jornal Contabil
- Curta JC no Facebook
- Expediente
- Noticias em seu Site
- Rede Social Contabil
- Emprego Contabil
- ANUNCIE CONOSCO
Armando Monteiro cobra nova tabela para enquadramento de micro e pequenas empresas
Outra preocupação do setor, informou o senador, é que as micro e pequenas empresas interessadas em exportar acabam deixando de ampliar os negócios para não sair do enquadramento, o que resulta em menos receita para o Brasil.
A expectativa do parlamentar é que uma medida provisória que retire as exportações do cálculo para o enquadramento seja enviada logo ao Congresso Nacional. “Em um país que quer ampliar a base exportadora, se a empresa entra no cálculo, a receita de exportação termina sendo reduzida”, argumentou ele, que é representante da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.
Sobre a criação de um ministério para cuidar dessas empresas, o senador elogiou a iniciativa, mas advertiu que a medida deve ser temporária. Para ele, um ministério extraordinário, com uma estrutura temporária, ajudará a “explicitar” uma agenda para o setor, além de criar uma plataforma no governo para coordenar ações de apoio às micro e pequenas empresas.
“Considerando que os instrumentos estão muito dispersos dentro do próprio governo é importante lembrar que falar do setor é também [falar] de agendas de crédito, de inovação, de compras governamentais e questões tributárias”, afirmou.
Por esses motivos, destacou Armando Monteiro, é preciso ter no governo uma instância que coordene esses tipos de ações durante algum tempo até que seja incorporada na estrutura de governo a verdadeira dimensão do planejamento e de ações ligadas ao setor.
“Pode ser um ministério de estrutura muito pequena, os braços executivos do ministério não precisariam ser criados, porque já existe o Sebrae [Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas]. Acho que durante algum tempo essa coisa pode se justificar.”
Segundo a Receita Federal, são consideradas microempresas, para efeito do Simples Nacional, aquelas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil. No caso das pequenas, enquadram-se aquelas com receita bruta superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões por ano.




Comentários (0 postado):
Poste seu comentário