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Vai pedir demissão ou foi demitido? Confira todos os seus direitos

Vai pedir demissão ou foi demitido? Confira todos os seus direitos

26/01/2017 às 08h39 Atualizada em 26/01/2017 às 10h39
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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VAI PEDIR DEMISSÃO??

Ao pedir demissão, você terá direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: férias, 13º, etc. Conforme o acordo com o empregador, esse pagamento final poderá variar. Por exemplo, o período de aviso prévio foi trabalhado após o pedido de demissão. Tal período irá contar para aumento do proporcional de férias e 13º salário.

Direitos do empregado após o pedido de demissão:

Saldo de salário: O saldo salário nada mais é do que o proporcional dos dias trabalhados durante o mês até a demissão. Ou seja, se você trabalhou 14 dias, você recebera referente aos 14 dias trabalhado e não o salário integral.

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13° salário do ano da demissão: A contagem do proporcional de férias vale o período entre o dia primeiro de janeiro até o mês em que você foi desligado da empresa. Você receberá um valor proporcional que leva em conta os meses trabalhados no ano em que houver sido demitido. Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não tirou, a empresa pagará um mês de salário na rescisão acrescidas de um terço do quanto você recebia. Férias proporcionais: Se você trabalhou MENOS de um ano, com certeza, você tem direito a receber ao proporcional de férias acrescidas de um terço do valor. Aviso prévio: Chegamos a parte mais complicada. Primeiramente, caso vá pedir demissão, fique ciente que você deverá cumprir o aviso prévio, desta forma, fica a empresa, e tão somente ela, responsável por decidir se você irá ou não trabalhar o período de aviso prévio após o pedido de demissão.Todavia, uma grande maioria de CONVENÇÕES COLETIVAS obrigam o empregador dispensá-lo se conseguir outro emprego, sendo pago então o proporcional aos dias trabalhados. Atente-se: quando a empresa não deixa você cumprir o aviso prévio, ela não pode cobrar multa nenhuma pela sua ausência.

O que não é pago quando se pede demissão

Diferentemente dos direitos da demissão sem justa causa, algumas verbas NÃO são pagas no pedido de demissão. São elas: Levantamento do FGTS; Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; Liberação de guias do seguro desemprego: Você não terá direito ao seguro desemprego caso peça demissão. O empregado que pedir demissão deve apresentar uma carta formal de pedido de demissão ao empregador, essa carta será em 2 vias, uma via para cada parte. Desta forma, como visto, é recomendado que você não peça demissão, a menos que você tenha total certeza do que esta fazendo, pois, como explicado, as verbas recebidas são reduzidas.

DEMITIDO? E AGORA?!

DEMITIDO? 13º proporcional, férias, aviso prévio, FGTS, etc. Quais são seus direitos após ser demitido?  Pois bem, são três as formas de demissão de um funcionário pela empresa, podendo ser demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado, sem justa causa com aviso prévio trabalhado e, por fim, a demissão com justa causa. **Existe também a rescisão indireta do empregado, na qual este é coagido indiretamente a pedir demissão. Em cada forma de demissão, o empregado possui direitos baseados no tempo de trabalho na empresa, porém o pagamento é diferenciado, bem como a sua respectiva data de efetivação. Para facilitar o entendimento dos seus direitos ao ser demitido da empresa, dividimos o tema em três tópicos explicando de forma clara e simples cada uma delas:  

1-DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA

 

1- DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

O que é:  Você foi demitido sem que a empresa exigisse que você trabalhe com ela  por mais um mês. Você não precisa voltar a trabalhar após esse dia. Entenda a rescisão: É quando a empresa paga tudo que você tem que receber assim que você é demitido. Nessa hipótese, a empresa faz o pagamento em um prazo de até 10 dias após a data em que te mandou embora. O que você receberá nesse tipo de demissão: Saldo de salário: O saldo salário nada mais é do que o proporcional dos dias trabalhados durante o mês até a demissão. Ou seja, se você trabalhou 14 dias, você recebera referente aos 14 dias trabalhado e não o salário integral. 13° salário do ano da demissão: A contagem do proporcional de 13° salário vale o período entre o dia primeiro de janeiro até o mês em que você foi desligado da empresa. Você receberá um valor proporcional que leva em conta os meses trabalhados no ano em que houver sido demitido. Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não tirou, a empresa pagará um mês de salário na rescisão acrescidas de um terço do quanto você recebia. Férias proporcionais: Se você trabalhou MENOS de um ano, com certeza, você tem direito a receber ao proporcional de férias acrescidas de um terço do valor. Aviso prévio: Nesse caso, a empresa liberou você do aviso e, por isso, pagará o valor do proporcional ao tempo de aviso prévio, sem que você trabalhe 30 dias ou mais após a demissão, dependendo do tempo de serviço. O aviso prévio possui algumas observações, desde 2011 a cada ano de trabalho o empregado soma 3 dias de o aviso prévio, ou seja, se o empregado tem 5 anos naquela empresa, este terá direito a 45 dias de aviso prévio, que seriam os 30 dias base somado aos 3 dias multiplicados pelos 5 anos, totalizando 45 dias.  No exemplo, o empregado faz jus ao pagamento proporcional de 45 dias de trabalho. Levantamento do FGTS: Se você houver sido demitido sem justa causa, você poderá fazer o saque do seu FGTS. Lembrando que, o empregador é obrigado por lei a depositar 8% do salário do empregado todos os meses em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal. Caso ele nunca tenha feito isso, terá que fazer esse pagamento todo de uma vez, isso esta claro na lei! Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de poder sacar o FGTS após ser demitido sem justa causa, você recebera uma multa paga pela empresa de 40% do valor do FGTS depositado por ela durante o tempo de serviço na empresa.

2- DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO TRABALHADO.

O que é: Você foi demitido e a empresa que você trabalhe por mais um mês, nesse caso você tem direito a REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (explicarei logo mais). Entenda a rescisão: É no momento em que a empresa paga tudo que você tem que receber. Nessa hipótese de demissão, a empresa faz o pagamento no primeiro dia útil após o ultimo dia de contrato (ultimo dia do aviso prévio trabalhado). O que você receberá nesse tipo de demissão: Saldo de salário: O saldo salário nada mais é do que o proporcional dos dias trabalhados durante o mês até o dia em que foi demitido. Ou seja, se você trabalhou 14 dias, você recebera referente aos 14 dias trabalhado e não o salário integral. 13° salário do ano da demissão: A contagem do proporcional de 13° salário vale o período entre o dia primeiro de janeiro até o mês em que você foi desligado da empresa. Você receberá um valor proporcional que leva em conta os meses trabalhados no ano da demissão. Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não tirou, a empresa pagará um mês de salário na rescisão acrescidas de um terço do quanto você recebia. Férias proporcionais: Se você trabalhou MENOS de um ano, com certeza, você tem direito a receber ao proporcional de férias acrescidas de um terço do valor. Aviso prévio: A empresa pediu que você trabalhasse em seu aviso prévio, desta forma você ira trabalhar com jornada REDUZIDA DURANTE O AVISO PRÉVIO. O aviso prévio possui algumas observações, desde 2011 a cada ano de trabalho o empregado soma 3 dias de o aviso prévio, ou seja, se o empregado tem 5 anos naquela empresa, este terá direito a 45 dias de aviso prévio, que seriam os 30 dias base somado aos 3 dias multiplicados pelos 5 anos, totalizando 45 dias. Levantamento do FGTS: Se você houver sido demitido sem justa causa, você poderá fazer o saque do seu FGTS. Lembrando que, o empregador é obrigado por lei a depositar 8% do salário do empregado todos os meses em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal. Caso ele nunca tenha feito isso, terá que fazer esse pagamento todo de uma vez, isso esta claro na lei! Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de poder sacar o FGTS após a demissão sem justa causa, você recebera uma multa paga pela empresa de 40% do valor do FGTS depositado por ela durante o tempo de serviço na empresa.

DEMITIDO COM JUSTA CAUSA

1- Demissão com justa causa

O que é: Você foi demitido por ter cometido um erro grave. Situações como indisciplina e desonestidade, por exemplo, são justificativas aceitas por lei para esse tipo de demissão. Entenda a rescisão: É o momento em que a empresa paga tudo que você deve receber. Na demissão por justa causa, ela faz o pagamento em até 10 dias após a data de demissão. O que você receberá nesse tipo de demissão: Saldo de salário: O saldo salário nada mais é do que o proporcional dos dias trabalhados durante o mês até a demissão. Ou seja, se você trabalhou 14 dias, você recebera referente aos 14 dias trabalhado e não o salário integral. Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não tirou, a empresa pagará um mês de salário na rescisão. Nesse caso de demissão, a empresa não paga o aviso prévio e você não tem chance de trabalhar mais para receber esse dinheiro. Além disso, você não pode sacar o FGTS e nem solicitar o seguro-desemprego. Não importa qual o tipo de demissão, a empresa tem o direito de descontar alguns valores da sua rescisão – o que fará o seu pagamento diminuir. Esses descontos são as faltas que não foram justificadas, os encargos (como o INSS) e o pagamento adiantado de qualquer vale. Caso fique na dúvida se deveria ter recebido um valor maior, não deixe de pedir mais explicações para o empregador. Listamos então os direitos gerais de um empregado na rescisão de contrato. No entanto, podem haver vários outros direitos que somente poderão ser analisados concretamente, como por exemplo, horas extras, adicionais de insalubridade/periculosidade, etc. Fonte: Blog do trabalho
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