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10 questões sobre a EFD-REINF

10 questões sobre a EFD-REINF

08/03/2018 às 13h40 Atualizada em 08/03/2018 às 16h40
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O EFD-REINF será responsável por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram em outros arquivos do SPED, ele vai conter basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais). As empresas que atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300% sobre o valor pago indevidamente ao Fisco. 1) Porque foi criado o EFD-REINF, já que foi criado o e-Social? O e-Social é voltado aos trabalhadores. Já o EFD-REINF é voltado a todas as transações com terceiro e impostos retidos. 2) Qual o objetivo do EFD-REINF? Simplificar e centralizar as informações de retenção da contribuição junto ao Fisco. 3) Qual o prazo para entrar em vigor a EFD-REINF? Em 1º maio de 2018, para empresas com mais de 78 milhões de faturamento. Em 1º novembro de 2018, para empresas até 78 milhões de faturamento. Em 1º maio de 2019, o terceiro grupo que compõe os órgãos públicos. 4) Qual o prazo para a transmissão do EFD-REINF? Através da IN RFB nº 1.767 de 14/12/2017, Art. 3º a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refere a escrituração. 5) Será gerado uma lista de contribuintes obrigados? Sim, será publicada pela Receita Federal do Brasil a lista dos contribuintes. 6) Quais informações que contemplará pela EFD-REINF? Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ; Guia de Recolhimento do FGTS; Informações Previdência Social (GFIP) 7) Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-REINF? As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do e-Social alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF) . Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias. 8) Como será realizado a assinatura do EFD-REINF? É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. No caso do procurador, a procuração eletrônica deve ser cadastrada no portal do e-CAC utilizando o acesso do certificado digital. 9) Qual será o formato da EFD-REINF enviado? Será em formato XML e será enviado através do Web Service disponibilizado pelo governo. 10) É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf? Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb. O EFD-REINF será responsável por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram em outros arquivos do SPED, ele vai conter basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais). As empresas que atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300% sobre o valor pago indevidamente ao Fisco. 1) Porque foi criado o EFD-REINF, já que foi criado o e-Social? O e-Social é voltado aos trabalhadores. Já o EFD-REINF é voltado a todas as transações com terceiro e impostos retidos. 2) Qual o objetivo do EFD-REINF? Simplificar e centralizar as informações de retenção da contribuição junto ao Fisco. 3) Qual o prazo para entrar em vigor a EFD-REINF? Em 1º maio de 2018, para empresas com mais de 78 milhões de faturamento. Em 1º novembro de 2018, para empresas até 78 milhões de faturamento. Em 1º maio de 2019, o terceiro grupo que compõe os órgãos públicos. 4) Qual o prazo para a transmissão do EFD-REINF? Através da IN RFB nº 1.767 de 14/12/2017, Art. 3º a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refere a escrituração. 5) Será gerado uma lista de contribuintes obrigados? Sim, será publicada pela Receita Federal do Brasil a lista dos contribuintes. 6) Quais informações que contemplará pela EFD-REINF? Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ; Guia de Recolhimento do FGTS; Informações Previdência Social (GFIP) 7) Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-REINF? As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do e-Social alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF) . Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias. 8) Como será realizado a assinatura do EFD-REINF? É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. No caso do procurador, a procuração eletrônica deve ser cadastrada no portal do e-CAC utilizando o acesso do certificado digital. 9) Qual será o formato da EFD-REINF enviado? Será em formato XML e será enviado através do Web Service disponibilizado pelo governo. 10) É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf? Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb. Via Heinig contabilidade
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