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12 Direitos Trabalhistas que é seu dever conhecer

12 Direitos Trabalhistas que é seu dever conhecer

02/03/2017 às 08h28 Atualizada em 02/03/2017 às 11h28
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Este artigo versa sobre alguns dos principais direitos trabalhistas que os todos os trabalhadores precisam saber, escrito de maneira didática, para fins informativos. Os direitos dos trabalhadores são previstos em Leis que valem para todo o país, salvo em algumas hipóteses de Normas Internas de empresas e Normas Sindicais, abrangendo outros direitos, porém, não podem excluir os direitos previstos nas Leis nacionais. 1. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO Todo emprego deve ser registrado na Carteira de Trabalho do trabalhador, ainda que em período de experiência, sendo considerado o dia para registro o mesmo dia de início do trabalho. 2. SALÁRIO MÍNIMO Os empregados (trabalhadores) têm direito ao salário mínimo, não podendo, em 2017, receber menos que R$ 937,00 mensalmente pelo trabalho semanal de 44 horas, aumentando-se este valor a cada ano, em razão de fatores financeiros como a inflação. 3. DURAÇÃO DO TRABALHO O trabalho diário máximo é de 8 horas e semanal de 44 horas. Outros horários somente podem ser cumpridos se negociados entre sindicato em que o trabalhador for vinculado e empresa empregadora. 4. 13º SALÁRIO O chamado 13º salário é a gratificação natalina devida a todos os empregados, ainda que proporcionalmente ao tempo trabalhado, pela prestação de serviços durante o ano, podendo ser parcelas em duas vezes, seja nos dois últimos meses do ano ou com uma parcela no início das férias do trabalhador. 5. HORAS EXTRAS (HORAS EXTRAORDINÁRIAS) Todo trabalhador que trabalhar em regime de horas extras deverá ter adicionado a cada hora extra trabalhada o mínimo de 50% do valor da hora normal, podendo esse valor ser maior se houver normas internas ou normais entre sindicato e empresa (sindicato de empresa) a respeito. 6. FÉRIAS + 1/3 Após um ano de trabalho, os trabalhadores têm direito a férias remuneradas a serem concedidas dentro do ano seguinte ao que completar 1 ano, isto é, dentro do 2º ano, com adicional de 1/3 de seu salário, incluindo verbas que forem habituais, como por exemplo Horas Extras. 7. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Os trabalhadores que exerçam suas funções em situações de perigo ou que lhes imponham risco à sua saúde, têm direito aos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, dependendo da forma e tempo de exposição. Os adicionais de periculosidade são de até 30% do salário e os adicionais de insalubridade, dependendo dos riscos envolvidos, podem chegar a 40%. 8. LICENÇA À GESTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE As gestantes poderão usufruir de licença de 120 dias, sendo esta parte mais detalhada em artigo já disponível neste site. Os pais poderão usufruir de licença de 7 dias, podendo este período ser aumentado em órgãos públicos e empresas que adotem normas com sindicatos (normas coletivas). 9. FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO É o valor dedicado ao trabalhador a ser depositado em conta de banco oficial (Caixa Econômica Federal), visando a garantia de emprego e o financiamento de imóveis e habitação. O percentual aos trabalhadores, em geral, é de 8% sobre o salário e demais verbas de natureza remuneratória – horas extras, por exemplo. 10. MULTA POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA Aos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa, será devido o pagamento de 40% de multa sobre o valor depositado na conta vinculada do FGTS, independentemente deste valor ter sido sacado pelo trabalhador. 11. APOSENTADORIA Após anos de contribuição, o trabalhador poderá se aposentar, sendo a mais comum a aposentadoria por tempo de contribuição: para homens e para mulheres, a soma da idade deve corresponder a 95-85, 96-96 (subindo 1 ano até 2019, para ambos). 12. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Aos trabalhadores que tiverem seus direitos violados, é garantida a possibilidade de reclamação na justiça do trabalho do período dos últimos 5 anos de trabalho, desde que tenha se desligado da empresa em até 2 anos. Há outros Direitos Trabalhistas igualmente relevantes e importantes, por isso, sempre que houverem dúvidas, recomendamos a consulta a advogados especializados na área, a fim de garantir sua estabilidade e da sua família. Por Davi Castro Lima
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