A disponibilização do 13º pode se dar em até duas vezes, ou seja, o valor é liberado em duas prestações.
Se for do desejo do contribuinte, é possível solicitar o adiantamento para o período das férias. Instituições financeiras também concedem o adiantamento caso o trabalhador efetue a solicitação de algum empréstimo ou serviço bancário, entenda mais sobre essa condição.
Os indivíduos que desempenham suas funções laborativas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem diversos direitos. O 13º salário também é dado para trabalhadores avulso, rural e doméstico.
Compõe o benefício horas extras e adicionais. É previsto que a primeira parcela do 13º será paga entre o dia 1º de fevereiro até o 30º dia de novembro, a segunda parcela deve ser dada até o 20º dia de dezembro.
Se for o caso, o trabalhador poderá solicitar a antecipação para dispor durante seu período de férias. Existem alguns bancos que realizam a antecipação do benefício para o trabalhador.
Para ter acesso ao serviço, o empregado deverá receber a pensão, aposentadoria ou salária pela respectiva instituição, a antecipação é concedida como um empréstimo. Confira algumas delas:
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