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13º Salário – Tudo o que você precisa saber sobre o benefício

13º Salário – Tudo o que você precisa saber sobre o benefício

26/11/2018 às 09h29 Atualizada em 26/11/2018 às 11h29
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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É chegada a hora de fazer o pagamento do 13º salário. O benefício extra, que antigamente era chamada de gratificação natalina, deve ser paga em duas parcelas e possui algumas regras. Para novos empreendedores, é importante conhecê-las e cumprir o que dita a lei. Veja a seguir tudo o que você precisa saber sobre 13º Salário! O que é o 13º Salário? O décimo terceiro salário (13º salário) é uma gratificação extra em relação ao salário e corresponde a 1/12 da remuneração. É garantido por lei a todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Vale lembrar que a reforma trabalhista em vigor não implica em alteração, a princípio, no 13º terceiro salário.

Quem tem direito a receber o 13º Salário?

Tem direito ao 13 salário todos aqueles que possuem carteira assinada -trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e com contratação temporária). O direito ao 13º salário se inicia a partir de 15 dias de trabalho no mês. Também tem direito a receber o décimo terceiro salário aposentados e pensionistas do INSS.

Regras de parcelamento

O 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A base para o cálculo do 13º salário é o salário fixo com o acréscimo do salário variável (comissões, horas extras, gratificações, adicionais). A primeira parcela, conforme a lei, deve ser paga até o dia 30 de novembro – vale atentar para o prazo caso a sua empresa ainda não planejou o pagamento. Já a segunda parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. Lembre-se de que, ao pagar justamente no dia 20 de dezembro e esta data cair em domingo ou feriado, a parcela deve ser antecipada para o próximo dia útil. Vale a pena destacar que as parcelas não são iguais. Na primeira parcela, até 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. Refere-se à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto. É possível antecipar a primeira parcela em caso de férias. Neste caso, o trabalhador deve solicitar até janeiro ao empregador. Não é possível fazer o pagamento do 13º salário em apenas uma parcela ou atrasar o seu pagamento, pois isso implica em uma situação ilegal, sujeita a multas e reajustes previdenciários. Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Confira:

INSS

SALÁRIO DESCONTO
Até R$ 1.659,38 8%
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 9%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11%
Acima de R$ 5.531,31 R$ 608,44

Imposto de Renda

SALÁRIO DESCONTO PARCELA A DEDUZIR
Até R$ 1.903,98 0% R$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,8
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,8
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36
É importante ressaltar ainda algumas situações: no caso de pensão alimentícia, ela também é descontada na segunda parcela do seu 13º salário. As trabalhadoras em licença maternidade recebem o 13º salário normalmente, assim como quem se afastou por auxílio-doença ou acidente de trabalho – neste caso, os meses correspondentes ao afastamento são pagos pela Previdência Social e os demais meses, pela empresa. Conteúdo via OSP Contabilidade
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