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22 benefícios que as famílias podem receber ao se inscrever no CadÚnico

22 benefícios que as famílias podem receber ao se inscrever no CadÚnico

12/12/2020 às 09h32 Atualizada em 12/12/2020 às 12h32
Por: Ricardo
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Você sabia que ao se inscrever no Cadastro Único, popularmente conhecido como CadÚnico você pode ter direito a vários benefícios oferecidos pelo governo federal?

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Para quem não sabe o CadÚnico é uma ferramenta utilizada pelo governo para ajudar na identificação das famílias de baixa renda do país. Através das informações prestadas os dados em seguida são analisados e processados para verificar a possibilidade da família ingressar no programa social.

Confira quais são alguns dos programas sociais que o cidadão pode ter acesso ao se inscrever no CadÚnico.

  • Bolsa Família
  • Minha Casa Minha Vida
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Auxílio Emergencial

Os participantes ainda podem conseguir isenção no pagamento de taxas em processos seletivos e concursos públicos.

Vale lembrar que o cidadão também precisa se inscrever no CadÚnico para ter acesso ao Bolsa Família. Ainda mais neste momento onde muitas famílias estão dependendo do auxílio emergencial, se inscrever para ter acesso ao Bolsa Família pode ser uma mão na roda.

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22 benefícios pelo CadÚnico

Conheça agora quais são os 22 benefícios aos quais o governo oferece e o cidadão pode ter acesso por meio de inscrição no CadÚnico.

  1. Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  2. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  3. Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  4. Programa Minha Casa Minha Vida;
  5. Carteira do Idoso;
  6. Bolsa Família;
  7. Telefone Popular;
  8. Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  9. Programas Cisternas;
  10. Água para Todos;
  11. Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  12. Bolsa Estiagem;
  13. Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
  14. Programa Nacional de Reforma Agrária;
  15. Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  16. Crédito Instalação;
  17. ENEM;
  18. Serviços Assistenciais;
  19. Programa Brasil Alfabetizado;
  20. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  21. Identidade Jovem (ID Jovem);
  22. Carta Social.

Inscrição no CadÚnico

Quem pode se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico)? Podem se inscrever no cadastro, quem comprovar:

  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ou
  • Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); ou
  • possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

A inscrição no Cadastro Único pode ser realizada por um membro da família, que se tornará o Responsável Familiar. Para se tornar Responsável Familiar é necessário ter ao menos 16 anos de idade e que, preferencialmente seja do sexo feminino.

O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

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Para que a família viabilize o cadastro é importante:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além disso, é importante apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é importante apresentar um comprovante de residência atual, podendo ser uma conta de energia ou água.

Para que seja possível dar inicio no processo de cadastramento do programa, serão necessário três passos, sendo eles:

  • Cadastramento: A família deve se encaixar em uma das faixas de renda que o programa atende, procurar o setor responsável pelo programa em seu município;
  • Seleção: O Ministério do Desenvolvimento Social faz a seleção levando em conta os dados do cadastro feito junto ao representante municipal. As seleções são mensais;
  • Pagamento: Caso sua família tenha sido aprovada para participar do programa, já será efetuado o pagamento.
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