18°C 28°C
Uberlândia, MG

3 cuidados necessários na hora de optar pelo regime do Simples Nacional

3 cuidados necessários na hora de optar pelo regime do Simples Nacional

11/04/2017 às 08h37 Atualizada em 11/04/2017 às 11h37
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Desde a regulamentação do Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), em 2006, que inúmeros empreendedores puderam sair da informalidade e legalizar formalmente seus negócios. Ao aderir ao Simples Nacional, o empreendedor passa a ter uma série de vantagens como a simplificação e a unificação de tributos e contribuições em uma única guia, registro único do CNPJ — dispensando o cadastro para cada unidade federativa, eliminação da contribuição de 20% do INSS Patronal e uma redução significativa da carga tributária em relação aos outros regimes de recolhimento de impostos. Mas é preciso muito cuidado ao optar pelo regime simplificado de tributação, pois nem toda atividade pode se beneficiar das vantagens do Simples Nacional. Vejamos 3 cuidados essenciais que você deve tomar antes mesmo de optar por este regime tributário. Acompanhe!

1. Fique atento às informações fornecidas

Há uma série de regras que devem ser cumpridas quando se trata de recolher tributos e contribuições no regime do Simples Nacional, quais sejam: IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social. Além dos impostos incorridos, há à obrigatoriedade da apresentação de uma declaração única e simplificada das informações socioeconômicas e fiscais do negócio, uma vez que o empreendedor optante do regime deve emitir Nota Fiscal e assim comprovar se o faturamento está dentro dos limites de enquadramento do Simples Nacional. A questão é que, se os órgãos fiscalizadores detectarem informações de não adequação ao regime, a empresa estará passível de exclusão do Simples Nacional. Por isso, mantenha guardadas pelo prazo exigido pela legislação tributária as notas fiscais, valores pagos com valores faturados, recibos e demais comprovantes que indiquem que, no caso de fiscalização, não houve manipulação das informações e que realmente a receita informada é a que a empresa está gerando.

2. Não acrescente despesas que não existem

Quando o empreendedor declara despesas com valores 20% maiores do que o valor total do faturamento da sua empresa a Receita Federal redobra a atenção para as informações prestadas. Com a possibilidade de cruzar os dados informados pelas empresas com os dados das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos fornecedores, a Secretaria da Fazenda passou a ter maior controle sobre as informações do valor das compras com o valor das vendas. Na eventualidade de discrepâncias, as empresas são automaticamente desenquadradas do Simples Nacional. Quando o sistema acusa compras superiores à 80% do faturamento ou despesas maiores do que 20%, a Receita Federal considera como sonegação fiscal. Nesse caso, o desenquadramento no Simples Nacional é feito a partir da ocorrência da infração e a empresa fica fora do regime durante 3 anos.

3. Tenta cuidado com o faturamento acima do limite permitido pelo Simples Nacional

Ao contrário do que muitos empreendedores pensam, nem sempre a opção da tributação pelo Simples Nacional é a mais vantajosa. Podem optar pelo regime simplificado os Microempreendedores Individuais — MEI, Microempresas cujo faturamento seja de até R$ 360 mil/ano e empresas de pequeno porte com receita bruta de R$ 360 mil e 3,6 milhões/ano. Com base no faturamento é aplicada uma alíquota que varia conforme a atividade desempenhada. Por exemplo, no comércio e atividades de varejo pode variar de 4% até 11,61%, no setor industrial de 4,5% até 12,11% e em atividades de prestação de serviços de 6% a 17,42%. Nota-se, com isso, que o que é tributado é o valor da receita total, não levando em consideração o lucro líquido ou os custos, o que pode não ser tão vantajoso. Assim, para algumas empresas, o Lucro Real pode ser mais benéfico, uma vez que considera apenas o lucro efetivo da empresa, possibilitando deduções de custos e outros redutores de receita — que pode significar pagar menos impostos. Já no caso do Lucro Presumido, a tributação incide sobre uma estimativa do faturamento da empresa. O ideal é fazer um bom planejamento tributário e realizar simulações considerando as condições do negócio, a folha de pagamento e o faturamento, verificando assim se as outras opções de tributação são mais vantajosas do que o Simples Nacional. Via nexaas
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
61% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 18h46
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,79%
Euro
R$ 5,55 -0,54%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 348,007,32 -0,57%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%