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3ª feira, dia 3 de novembro começa a perícia média online oferecida pelo INSS

3ª feira, dia 3 de novembro começa a perícia média online oferecida pelo INSS

28/10/2020 às 22h26 Atualizada em 29/10/2020 às 01h26
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Começa nesta terça-feira, 3 de novembro, a realização de perícias médicas online do Instituto do Seguro Social (INSS), segundo informou a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

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Os segurado que precisam do auxílio-doença não precisarão comparecer de forma presencial em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar exame médico e garantir o pagamento do benefício.

A Secretaria declarou em nota que o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal estão trabalhando no desenvolvimento dos procedimentos necessários à implantação das perícias médicas com uso da Telemedicina, que será disponibilizada a partir do dia 3 de novembro, se o INSS não fizer nenhuma alteração.

O motivo está na fila de segurados para fazer perícia médica em todo o país, mediante o fechamento das agências da Previdência durante a pandemia de coronavírus.

No início de outubro, o projeto-piloto da perícia online foi apresentado ao Tribunal de Contas da União (TCU) como resposta a um processo aberto pelo órgão.

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Como será a perícia médica online?

A perícia médica será totalmente online e valerá somente para conceder o auxílio-doença (que agora se chama auxílio por incapacidade temporária) voltada para o trabalho.

Na perícia online deverão estar presentes, o médico perito da previdência, o médico do trabalho contratado pela a empresa que participará do projeto-piloto.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) é contra a medida e disse não ter sido informada pela Secretaria de Previdência e nem pelo INSS sobre o início das perícias médicas online.

“A categoria não concorda e não irá participar desse projeto antiético, irregular, ilegal e que não atende ao interesse público, pois só favorece ao trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo”.

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A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) reafirmou seu posicionamento anterior, de que o médico do trabalho é assistente do trabalhador e por isso pode realizar perícia, o que vai contra o Código de Ética da categoria.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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