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4 benefícios para trabalhadores e aposentados sacarem em 2021

4 benefícios para trabalhadores e aposentados sacarem em 2021

02/02/2021 às 09h31 Atualizada em 02/02/2021 às 12h31
Por: Ricardo
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Os trabalhadores brasileiros bem como os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à receber valores aos quais contribuem ou contribuíram enquanto estavam em atividade. Um exemplo de benefício que ambos possuem direito é de realizar o saque do Fundo de Garantia.

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Se você quer conhecer quais benefícios o trabalhador e o aposentados podem ter direito ao saque ainda este ano de 2021. Continue acompanhando!

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS é um fundo de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal em que a empregadora (empresa) deposita uma porcentagem do salário bruto mês a mês. 

O fundo pode contar com diversas contas sendo elas: uma ativa, referente ao emprego atual do trabalhador, e outras inativas, referentes a empregos anteriores. 

O trabalhador que possui saldo vinculado as contas do FGTS possui algumas regras específicas para resgate do benefício, sendo a mais comum, no caso de demissão sem justa causa.

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Contudo, ainda existe a possibilidade de que o trabalhador possa retirar parte do valor todo ano, a medida é conhecida como saque-aniversário do FGTS. O cidadão interessado no saque aniversário deverá informar à Caixa o interesse na modalidade através do aplicativo FGTS ou pelo site FGTS.

Atenção! Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode sacar, todos os anos, uma quantia parcial do seu saldo no fundo, para isso, abre mão de resgatar o FGTS em caso de demissão sem justa causa por dois anos. Neste caso, o profissional continua apenas com direito de sacar a multa de 40%.

Verbas rescisórias

As verbas rescisórias são aquelas devidas no final do contrato de trabalho, quando o empregado é dispensado ou quando ele pede demissão, ou seja, quando o contrato é rescindido de uma forma ou de outra.

Verbas rescisórias no caso do trabalhador demitido SEM justa causa:

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  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

Verbas rescisórias no caso do trabalhador demitido POR justa causa:

  • Saldo de salário;
  • férias vencidas mais 1/3 constitucional;

Verbas rescisórias no caso do trabalhador pedir demissão:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Designed by Gabriel_Ramos / shutterstock
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Abono salarial PIS/PASEP

PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, o fundo do PIS/Pasep.

Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante que atenda a todas as condições abaixo:

  • Esteja cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
  • Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS - do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).

Atrasados do INSS

Os segurados e pensionistas do INSS que recorreram à justiça para solicitar a concessão ou ainda a revisão dos benefícios previdenciários, receberam nos próximos dias suas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A justiça liberou um total de R$ 847,4 milhões destinados a estes pagamentos.

O valor de R$ 847,5 milhões será destinado a 59 mil pessoas e foram repassados no dia de ontem, 28 de janeiro, pelo Conselho da Justiça Federal para os cinco Tribunais Regionais Federais que vão se responsabilizar para a liberação dos depósitos em contas judiciais dos beneficiários.

As Requisições de Pequeno Valor, pagam dívidas com valor de até R$ 60 salários mínimos, ou seja R$ R$ 62,7 mil. Contudo, se o débito for superior a este valor, o pagamento ocorrerá por meio de emissão de precatório.

Vale lembrar que os pagamentos são referentes ao ano de 2020, logo o valor do salário mínimo era de R$ 1.045, por isso os 60 salários mínimos dão um valor de R$ 62,7 mil.

A data em que o pagamento será realizado vai depender do tempo em que o tribunal competente levará para conferir todos os dados, além do processo para abertura das contas judiciais para que sejam creditados os valores.

Contudo, para os segurados que ganharam processo com valor superior a 60 salários mínimos e que por isso vão receber por meio de precatórios a espera é maior, pois os precatórios são pagos em lotes anuais. Este ano, serão pagos precatórios autuados entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020.

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