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5 mitos e verdades que não te contaram sobre a união estável

5 mitos e verdades que não te contaram sobre a união estável

24/12/2020 às 10h24 Atualizada em 24/12/2020 às 13h24
Por: Ricardo
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Pelo Código Civil, a no artigo 1.723 a união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objeto de constituir família.

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Ela é reconhecida pela Constituição Federal, no parágrafo 3º do artigo 226.

Vamos aprender alguns mitos e verdades sobre esse instituto?

O prazo mínimo para se configurar a união estável é de 5 anos

Mito.

Diferentemente do que a maioria acredita, não há prazo definido para o reconhecimento da união estável.

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A confusão existe porque antes era realmente necessário que houvesse ao menos 5 (cinco) anos de convivência.

Depois a lei passou a exigir que fossem 2 (dois) anos e, atualmente, a legislação não exige prazo mínimo de duração da convivência entre os companheiros para se caracterizar a união estável.

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Quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado.

Verdade.

A união estável, assim como o casamento, é uma forma de entidade familiar expressamente prevista em nossa Constituição Federal (art. 226, § 3º), ambos possuindo a mesma proteção jurídica.

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Quando não estipulado um regime de bens na união estável, ou quando ocorre seu reconhecimento judicial, o regime adotado é o da comunhão parcial de bens, da mesma forma que no casamento. O que muda são é o estado civil, onde, no casamento, o estado civil é de casado e na união estável, é de solteiro.

É obrigatório registrar a união estável em cartório.

Mito.

A união estável é uma situação de fato, caracterizada especialmente pela informalidade e, portanto, não precisa de registro formal para configurar a sua existência.

Entretanto, nada impede que a união seja formalizada por meio de escritura pública em cartório se o casal assim desejar.

Quem vive em união estável não tem direito à herança.

Mito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que a pessoa casada.

Desta forma, mesmo que não seja casado civilmente, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.

Preciso morar com minha companheira para ter união estável.

Mito.

Para os que vivem em união estável, não é exigido o dever de vida em comum no mesmo domicílio, ao contrário dos casados.

Inclusive, a união estável pode ser reconhecida ainda que o casal resida em habitações diferentes.

Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), pela Súmula nº 382.

E então, você já conhecia esses mitos sobre a união estável? ⁣

Conteúdo original por Renata Almada de AndradeAdvogada e mediadora extrajudicial

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