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5 motivos para o INSS negar seu pedido de aposentadoria

5 motivos para o INSS negar seu pedido de aposentadoria

03/08/2021 às 09h57 Atualizada em 03/08/2021 às 12h57
Por: Ricardo
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É mais que comum, encontrarmos pessoas que tiveram o pedido de aposentadoria junto ao INSS indeferido, sendo assim, conhecer quais são esses motivos que podem fazer o instituto negar o seu benefício é a melhor maneira de evitar possíveis erros e ajudar na hora da concessão do benefício de maneira mais rápida.

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Sendo assim, se você está próximo de solicitar sua aposentadoria, ou mesmo teve o pedido indeferido pelo INSS, esse conteúdo pode te ajudar a evitar possíveis dores de cabeça.

Inconsistência de dados no CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é uma perola no quesito inconsistência de dados, geralmente o CNIS se trata de um documento com todas as informações da vida contributiva do trabalhador, dentro dessa base de cadastro temos:

  • Informações trabalhistas;
  • Informações previdenciárias;
  • Data de filiação;
  • Vínculos empregatícios;
  • Valor de contribuições;

Apesar de ser uma ferramenta muito robusta e rica em informações é muito comum que o segurado no momento de solicitar a aposentadoria, encontre a ausência de informações relativas a vínculos empregatícios, falta de recolhimentos do INSS, dentre outras, que podem prejudicar o tempo de contribuição do trabalhador.

Sendo assim, é extremamente importante que ao realizar o pedido de aposentadoria, o mesmo filtre todas as informações e possíveis inconsistências do CNIS de modo a garantir a concessão do benefício.

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O trabalhador pode apresentar a seguinte documentação para comprovar as informações que estejam ausentes no CNIS:

  • Carteira de trabalho;
  • Holerite;
  • Termo de rescisão;
  • Carne de contribuição;
  • Dentre outros.

Falta de recolhimento por parte do empregador

Um dos casos mais clássicos que podem acabar comprometendo a vida do trabalhador é quando o cidadão após cumprir longos anos de trabalho chega ao INSS para pedir sua aposentadoria e percebe que alguma ou algumas empresas deixaram de realizar o recolhimento das contribuições por meses, ou ainda por anos.

Sendo assim, se a empresa não realizou as contribuições para o INSS, o tempo de serviço não será reconhecido, logo, a aposentadoria será negada.

Saiba que o trabalhador não pode jamais, ser prejudicado por uma falha cometida pela empresa, sendo assim, o recomendado é que no momento de solicitar a aposentadoria, o mesmo apresente a documentação que comprove o período de tempo trabalhado, para isso o trabalhador pode comprovar as informações através de:

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  • Carteira de trabalho;
  • Holerite;
  • Termo de rescisão;
  • Carne de contribuição;
  • Dentre outros.

Reconhecimento de atividade especial

Uma situação que pode impactar profundamente o pedido da sua aposentadoria é a falta de reconhecimento da atividade especial. Por exemplo, se você trabalhou 20 anos em uma indústria, onde esteve exposto a diversos agentes insalubres, e após o período trabalhado resolveu protocolar o pedido de aposentadoria especial.

Após protocolar a aposentadoria especial, o INSS pode não reconhecer sua atividade especial, sendo assim, você não terá as vantagens da aposentadoria especial e terá o benefício negado.

A situação de falta de reconhecimento da atividade especial pode acontecer em situações que o trabalhador realiza o pedido ao INSS e o instituto converte o tempo de serviço especial em tempo comum.

Em vias de regra, caso o INSS não reconheça o período de atividade especial, a conversão e o tempo de contribuição pode no fim ficar muito abaixo do exigido, sendo assim, o trabalhador pode ter o benefício negado.

Sendo assim, é importante que o segurado apresente a documentação que comprove o tempo de atividade especial, sendo os principais deles o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). No geral o trabalhador pode apresentar os seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos de insalubridade em ação trabalhista
  • Certificados de cursos e/ou apostilas
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Período de carência

A título de conhecimento, o período de carência se trata de um número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que o trabalhador possa ter acesso à aposentadoria.

Por regra geral, as aposentadorias pedem pelo menos 180 meses de carência, ou seja, 180 meses de contribuição. Vale lembrar que a carência é calculada com base no CNIS do trabalhador e dos documentos profissionais, como a carteira de trabalho.

Logo, caso a carência do trabalhador esteja abaixo do mínimo solicitado pelo INSS o trabalhador terá a aposentadoria negada.

Tempo de contribuição

Com relação ao tempo de contribuição, o mesmo é referente ao período em que o trabalhador exerceu profissão ou ainda que (realizou) contribuições ao INSS, esse período de tempo também é utilizado para garantir a concessão da aposentadoria.

É importante se atentar aqui, pois cada aposentadoria exige um tempo de contribuição diferente. É possível comprovar o tempo de contribuição pelos dados do CNIS, bem como com a seguinte documentação:

  • Carteira de trabalho;
  • Holerite;
  • Termo de rescisão;
  • Carne de contribuição;
  • Dentre outros.

Sendo assim, caso o tempo de contribuição seja menor que o exigido pelo INSS, o seu benefício será negado.

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