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5 motivos que excluem as empresas do Simples Nacional

5 motivos que excluem as empresas do Simples Nacional

15/06/2018 às 09h20 Atualizada em 15/06/2018 às 12h20
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Para um negócio se manter optante pelo Simples Nacional é necessário que o empreendedor siga as regras estabelecidas nesse regime tributário. A inadimplência é o principal motivo que leva à Receita Federal emitir as notificações de exclusão, ou seja, deixar de pagar os tributos estaduais e federais pode causar a mudança de regime tributário, o que pode não ser tão favorável para a saúde financeira de uma organização.

Quais são os 5 motivos para a Receita desenquadrar/excluir uma empresa do Simples Nacional?

A Receita Federal realiza uma varredura de toda situação cadastral do CNPJ optante pelo Simples. Essa análise serve para averiguar se toda documentação comprobatória está condizente com a movimentação financeira da empresa. Verifica o cumprimento das leis estabelecidas para o regime tributário e o recolhimento dos impostos devidos de acordo com o faturamento, emissão de notas para aquisição e venda de produtos e serviços.

1º motivo: Limite de faturamento

O primeiro motivo da nossa lista é o limite de faturamento. Para permanecer no Simples, só é permitido o faturamento máximo de R$ 4,8 mi anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou R$ 400 mil (quatrocentos mil reais) mensais para as que iniciaram as atividades nesse ano. O valor total vale para empresas inauguradas em anos anteriores.

2º motivo: a atividade da empresa não é permitida

A classificação de atividades permitidas e impeditivas pelo Simples Nacional (CNAE) sofreu alterações. Anualmente a Receita ajusta a abrangência da CNAE, de acordo com a última alteração, está permitida a abertura de pequenas empresas do ramo de: indústria de bebida alcoólica, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (Ocip) e organização religiosa de cunho social.

3º motivo: Sociedade formada por Pessoas Jurídicas (PJ)

Para permanecer na sociedade de uma empresa enquadrada no Simples, o empresário não pode ter CNPJ. Se a formação da sociedade for alterada, ou se os sócios fazem parte de outra empresa do Simples, não será permitido o enquadramento no regime. É necessário que os sócios informem à Receita esse contexto, pois os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte da ocorrência dessa situação impeditiva.

4º motivo: Dívidas com o INSS, Estado, Município e Receita Federal

É uma exigência da Receita que toda empresa tenha a inscrição municipal do CNPJ e somente para as empresas sujeitas ao ICMS é obrigatória a inscrição estadual. No momento que a empresa entra na lista de devedores da Receita, o Governo Federal emite um ADE (Ato Declaratório de Exclusão) através do Portal e-CAC, que pode ser acessado através do site da Receita. O ADE fica disponível no e-CAC por 45 dias e, após o prazo, é preciso ir diretamente a uma agência da Receita para ter acesso ao documento. Serão considerados todos os débitos referentes a tributos federais e estaduais para emissão da notificação de exclusão. Segundo a RFB, foram notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.

O que fazer depois de receber o ADE?

A emissão do ADE é uma situação que compromete a permanência da empresa no Simples, a partir dessa emissão a empresa tem o prazo de 30 dias corridos para saldar todas as dívidas ou realizar a negociação do débito. As negociações tornam-se válidas a partir do pagamento da primeira parcela do débito. Se o pagamento da dívida não for realizado dentro do prazo inicial de 30 e 45 dias após a emissão do ADE, a empresa entrará em processo de exclusão do Simples Nacional.

5º motivo: Fraudes ou infração das leis

Não é permitida na constituição e nas atividades de uma empresa do Simples:
  • Empresa criada por testa-de-ferro, presta-nome ou pessoa interposta: nomes dado a pessoa que aparece como responsável por um determinado negócio ou firma, enquanto o verdadeiro líder se mantém no anonimato, controlando a empresa;
  • Comercializar mercadorias de contrabando;
  • Não emitir documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
  • Constatação de pagamento de despesas superiores a 20% (vinte por cento) em relação a entrada de recursos na empresa, exceto empresas no início de atividade;
  • Valor das aquisições de mercadorias para comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto empresas no início de atividade;
Omitir da folha de pagamento informações de funcionários avulsos ou contribuintes individuais e prestam serviços a empresa.

O que fazer se a empresa for excluída do Simples?

Com a exclusão do Simples, muitas empresas optam por migrar o CNPJ para o Lucro Presumido. Deve se levar em conta que, neste regime, uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e a contribuição previdenciária patronal de 20%, causando um aumento do custo para manter o negócio. O processo burocrático também complica com todas as obrigações acessórias que fazem parte da nova rotina de regularização, além das guias individuais para pagar ao invés da guia única do Simples, o DAS.

Como voltar para o Simples Nacional?

O principal recurso para solicitar a volta de uma empresa para o Simples Nacional é fazer um termo de impugnação, defendendo a não exclusão no regime tributário. Mas atenção, durante esse processo os tributos não serão recolhidos, mesmo permanecendo no Simples. Independentemente da resposta da Receita Federal, seja ela positiva ou negativa, a firma será obrigada a pagar todos os impostos retroativos, incluindo suas respectivas multas e juros, mesmo que escolha outro regime tributário. Via FIBI
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